No dia 12 de março de 2021, por meio de liminar em mandado de segurança da Desembargadora Maria Helena Motta, do TRT-RJ, um trabalhador da Eletrobrás representado pela Advocacia Garcez obteve a reintegração após sua demissão injusta por parte da empresa, realizada em 29/01/2021.
A Desembargadora determinou expressamente que o autor tem o direito de permanecer na empresa:
“DEFIRO a liminar requerida e determino a imediata reintegração da Impetrante, com manutenção de todos os direitos contratuais e normativos sob pena de multa diária a ser fixada em caso de descumprimento.”
A Eletrobrás justificou a demissão com base na Cláusula Sétima do ACT Nacional, que prevê um teto global de empregados em todas as empresas do Sistema Eletrobrás. No entanto, a empresa desconsiderou totalmente o cenário catastrófico da pandemia da COVID-19, demitindo um trabalhador no pior momento epidemiológico e sanitário da propagação da doença no Brasil.
Equipe da Advocacia Garcez
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