Foi sancionada a Lei 14.553/2023, que altera o Estatuto da Igualdade Racial, para determinar procedimentos e critérios de coleta de informações relativas à distribuição dos segmentos étnicos e raciais no mercado de trabalho.
As novas regras valem para registros administrativos nos setores público e privado (novo §8º do art. 39 do Estatuto), tais como: formulário de admissão e demissão no emprego; formulário de acidente de trabalho; inscrição de segurados e dependentes no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS); pesquisas do IBGE; registro feito no Sistema Nacional de Emprego (Sine); e na Relação Anual de Informações Sociais (Rais).
O Projeto de Lei (PL 7720/2010) indicou o intuito da nova norma no seguinte sentido: “No caso do setor público, cabe ao Estado ser ainda mais ágil no conhecimento da situação do trabalhador negro, pois se trata, afinal, de sua própria estrutura interna, sobre a qual sua atuação pode ser mais incisiva e imediata (…) Seja como for, tanto no setor público como no privado, a informação deve ser coletada como instrumento para a implementação de políticas públicas”.
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