“Axia, antiga Eletrobras, terá que provisionar 750 milhões para PLR”
/em Notícias/por Web Desiger / Advocacia GarcezInforme Advocacia Garcez
A Folha de S.Paulo publicou matéria sobre a liminar obtida por 28 combativos sindicatos, que representam trabalhadores em 21 estados brasileiros — AC, AL, AM, AP, BA, CE, DF, GO, MA, MG, MS, MT, PA, PE, PI, PR, RJ, RO, RR, SP e SC — representados pela Advocacia Garcez em ações coletivas ajuizadas em face da Eletrobrás (“AXIA”).
A decisão judicial determinou a provisão imediata de R$ 750 milhões para o pagamento de diferenças de Participação nos Lucros e Resultados (PLR) aos trabalhadores, além de proibir a empresa de promover qualquer forma de destinação econômica, distribuição, capitalização, absorção ou utilização do valor objeto da provisão, sob pena de multa de R$ 800 milhões.
Justiça do Trabalho tomou a decisão após sindicatos cobrarem participação de trabalhadores em reserva de lucros de R$ 30 bilhões
Valor foi acumulado ao longo de oito anos e a empresa decidiu distribuir os recursos em forma de novas ações às vésperas do início da taxação sobre dividendos.
Stéfanie Rigamonti
São Paulo
A Justiça do Trabalho do Rio de Janeiro determinou, em caráter de urgência, que a Axia Energia (novo nome da Eletrobras) provisione R$ 750 milhões para garantir o eventual pagamento futuro de PLR (Participação nos Lucros ou Resultados) a trabalhadores e ex-funcionários, sobre uma reserva de R$ 30 bilhões acumulada ao longo de oito anos.
A decisão foi proferida dois dias após cerca de 30 sindicatos protocolarem duas ações coletivas, cobrando a participação dos trabalhadores nesse montante, que estava alocado em um fundo de reserva de lucros da empresa. A companhia havia decidido distribuir esses valores na forma de uma nova classe de ações, como bonificação aos acionistas.
A medida foi interpretada pelo mercado como uma tentativa da Axia de driblar a nova taxação de 10% sobre dividendos, que entrou em vigor na última quinta-feira (1º).
Consultada, a companhia não se manifestou até a publicação da reportagem.
Decisão judicial e fundamentos
Segundo sentença proferida nesta sexta-feira (2), a juíza Maria Candida Rosmaninho, da 7ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu (RJ), proibiu a Axia de promover qualquer forma de destinação econômica dos R$ 750 milhões provisionados, seja por meio de distribuição, capitalização, absorção ou utilização do valor, até o julgamento final das ações.
A magistrada esclareceu que a determinação não se configura uma decisão sobre o mérito da causa, mas impõe à empresa a constituição de um colchão de reserva, caso a Justiça venha a reconhecer futuramente o direito dos trabalhadores ao pagamento da PLR.
Os trabalhadores sustentam que as reservas desse fundo, acumuladas entre 2016 e 2024, independentemente da forma de distribuição, foram formadas com a contribuição direta do trabalho, razão pela qual possuem direito à participação, conforme os Termos de Pactuação da PLR.
De acordo com estimativas dos sindicatos, o fundo encerrou 2025 com reservas acumuladas de R$ 39,9 bilhões.
Argumentação dos sindicatos
Nas ações judiciais, os sindicatos afirmam que:
“Embora estruturada sob forma jurídica diversa da distribuição clássica de dividendos, a operação aprovada produziu efeito material inequívoco de apropriação econômica dos resultados acumulados, convertendo reservas de lucros formadas ao longo de diversos exercícios em vantagem patrimonial concreta e imediata aos acionistas.”
Segundo as ações, os Termos de Pactuação da PLR preveem remuneração aos trabalhadores em um montante máximo de 6,25% do lucro líquido da companhia, limitado ainda a 25% dos dividendos distribuídos.
Dessa forma, a distribuição de dividendos é essencial para a constituição do teto máximo da PLR devida aos trabalhadores.
Ainda conforme alegam as entidades:
“Ao promover a distribuição econômica de resultados acumulados, a companhia acionou e majorou o teto contratual vinculado aos dividendos distribuídos, produzindo efeito direto sobre a PLR devida aos trabalhadores.”
Atuação da Advocacia Garcez
Os advogados Maximiliano Garcez e Diego Bochnie, que representam os sindicatos nas duas ações coletivas, afirmam que a liminar concedida em caráter de urgência observa a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e garante:
“Que os direitos inalienáveis dos trabalhadores não sejam violados com o descaso mostrado pela empresa, em operação feita às pressas e sem qualquer preocupação social.”
Tributação e contexto econômico
Em Assembleia Geral Extraordinária (AGE) realizada em 19 de dezembro, os acionistas aprovaram a liberação de R$ 30 bilhões da reserva de lucros da antiga Eletrobras, para distribuição aos acionistas na forma de uma nova classe de ações — preferenciais C (PNCs) — como bonificação.
Segundo a ata da assembleia, registrada na CVM (Comissão de Valores Mobiliários), um procurador da Fazenda Nacional, que representou a União Federal, registrou voto contrário à medida. O governo mantém participação de 45,22% na empresa privatizada.
A bonificação é vista como uma manobra da Axia Energia para evitar o pagamento de tributos sobre dividendos, especialmente após o início da taxação de 10% sobre proventos superiores a R$ 50 mil, pagos a um mesmo acionista.
Na prática, por meio do aumento de capital no valor de R$ 30 bilhões, a empresa remunera os acionistas pelos lucros acumulados ao longo de oito anos, em formato diverso da distribuição clássica de dividendos, escapando, assim, da incidência tributária.


