Juíza determina suspensão por 60 dias do leilão da Cesp

Leilão para venda do controle acionário da Companhia estava agendado para a próxima semana

A juíza Liane Martins Casarin, da 16ª Vara do Trabalho da Zona Sul de São Paulo, concedeu liminar para suspensão do leilão de privatização da Companhia Energética do Estado de São Paulo – CESP. Em decisão emitida nesta sexta-feira (28), a juíza acolheu, parcialmente, os argumentos apresentados pelo Sindicato dos Trabalhadores na Indústria de Energia Elétrica de Campinas – STIEEC, que solicita que a Companhia apresente um estudo circunstanciado a respeito dos impactos econômicos, trabalhistas e ambientais que a transferência do controle acionário da Cesp poderá gerar, especialmente no que se refere aos direitos e garantias dos trabalhadores da estatal.

Na decisão, a juíza do trabalho determina a suspensão do leilão, agendado para a próxima terça-feira (2/10), e concede prazo de cinco dias para que a Companhia e o Governo do Estado de São Paulo respondam aos questionamentos apresentados pelo STIEEC, que é representado na Ação Civil Pública pela Advocacia Garcez.

“A fim de se garantir a efetividade da medida, determina-se a suspensão, por ora, da realização do leilão, pelo prazo de 60 dias corridos, oficiando-se a COMISSÃO DE LICITAÇÃO e a FAZENDA DO ESTADO DE S PAULO. Por economia processual, concedo à presente decisão FORÇA DE OFÍCIO, expedido em favor do REQUERENTE, que deverá providenciar a diligência junto aos DESTINATÁRIOS para entrega desta missiva”, diz a juíza em sua sentença.

De acordo com o autor da Ação Civil Pública, o advogado Maximiliano Garcez, da Advocacia Garcez, “a decisão é fundamental para assegurar a preservação efetiva dos direitos dos trabalhadores da Cesp”. Para o advogado Felipe Gomes da Silva Vasconcellos, que também assina a Ação, “A decisão traz ao centro do debate a importância da efetividade dos direitos sociais e trabalhistas no curso de processos de desestatização, sendo, por esse motivo, uma importante vitória do Sindicato e do conjunto da classe trabalhadora”.

Advocacia Garcez