Liminar suspende renovação do processo de concessão da Usina de Porto Primavera
Nesta sexta-feira, 27, a 2ª Vara Federal de Presidente Prudente concedeu liminar que determina que a Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) suspenda o processo de renovação do contrato de concessão da Usina Hidroelétrica (UHE) de Porto Primavera até que seja realizada pelo menos uma audiência pública presencial sobre o tema na cidade de Rosana, no interior paulista, onde fica a UHE. A decisão foi proferida em ação popular com pedido de liminar movida por eletricitários do Sindicato dos Trabalhadores na Indústria de Energia Elétrica de Campinas (Sinergia), representados pela Advocacia Garcez.
O governo paulista quer a concessão da Usina de Porto Primavera por até 30 anos, como parte do plano para privatizar a Companhia Energética de São Paulo (Cesp). Na ação popular, os eletricitários do Sinergia questionam o modelo de audiência pública colocado em prática pela ANEEL, na modalidade intercâmbio documental, online, em seu site. As manifestações dos interessados poderiam ser apenas encaminhas por escrito.
Este procedimento, defendem os autores da ação, fere os princípios da publicidade, moralidade, legalidade e eficiência administrativa, além da legislação que rege as audiências públicas, visto que retira da população local, afetada pela medida, o direito de debater as graves questões sociais com a necessária profundidade.
“Ora, como esperar debate e participação verdadeira da população na construção de um contrato que pretende outorgar por 30 anos a concessão de patrimônio público importantíssimo para a soberania nacional e que impacta na vida diária de toda a população brasileira, sem ampla divulgação prévia, sem previsão de debates presenciais e apenas com envio de perguntas e sugestões por escrito?”, questionaram, na ação popular, os eletricitários do Sinergia. “A escolha de tal modalidade é absurdamente castradora da participação popular e enseja a presente medida judicial, tendo em vista a patente afronta aos princípios orientadores da administração pública e do Estado Democrático de Direito”.
Direito à informação
A liminar da 2ª Vara Federal de Presidente Prudente afirma que a audiência pública é um instrumento de participação popular garantido pela Constituição Federal e “para que o direito à informação e à publicidade seja plenamente satisfeito, a forma da audiência pública há de ser presencial, não atendendo a finalidade a que se destina a simples audiência pública na modalidade intercâmbio documental, online”. Para o sindicalista Carlos Alberto Alves, um dos autores da ação, “essa decisão é uma vitória na luta de todos os que estão contra esse processo de privatização, de entrega do patrimônio nacional, desse governo golpista”.
O advogado Maximiliano Nagl Garcez, da Advocacia Garcez, analisa que a falta de debate e transparência nos processos de privatização é “conduta antidemocrática padrão, tanto do governo ilegítimo, golpista, federal, quanto do governo de São Paulo, que há muito tempo privatiza, de maneira prejudicial aos interesses da população de São Paulo, ativos importantes, sem o devido debate popular, sem a necessária transparência”.
Os advogados Clara Lis Coelho de Andrade e Ramon Arnús Koelle, da Advocacia Garcez, destacam a importância da decisão na luta contra as privatizações. “A liminar é fruto da atuação combativa e vigilante do movimento sindical, que lutará com vigor em defesa do patrimônio público e da energia como bem essencial para a população brasileira”, avalia ela.