Não ao PL 5167/09
A Advocacia Garcez considera o PL 5167/09, que proíbe que relações homoafetivas sejam legalmente equiparadas ao casamento, uma violação aos direitos constitucionais de igualdade e liberdade.
Desde maio/2011, quando do julgamento da ADI 4277 e da ADPF 132, o STF reconhece as uniões afetivas como núcleos familiares, sendo que desde 2013 o Conselho Nacional de Justiça determinou que todos os cartórios do país realizem casamentos homoafetivos.
Apesar disso, o PL 5167/09 expressa um retrocesso de direitos da população LGBTQIAPN+, buscando proibir que relações homoafetivas sejam equiparadas ao casamento ou à entidade familiar.