Trabalhadora que deu a luz a bebê prematuro conquista direito ao plano de saúde
Juiz de Mauá deferiu liminar em favor de trabalhadora representada pelo Sindipromark
Ela deu a luz a um bebê prematuro na sexta, 24 de agosto, num hospital privado em Mauá, na Grande ABC.
O plano de saúde estava negando cobertura ao internamento do bebê junto ao hospital, alegando “pendências administrativas” com a empregadora da autora, que custeia integralmente o plano, sem especificar objetivamente quais seriam estas pendências.
Três médicos declararam que a situação do bebê é de urgência, tendo em vista que o bebê nasceu prematuramente.
A liminar determinou ao plano de saúde que proceda integral cobertura de internação e tratamento médico-hospitalar à trabalhadora e ao filho recém-nascido junto ao hospital, devendo providenciar os insumos e equipamentos necessários à manutenção de seu quadro de saúde, sob pena de multa diária de R$ 3 mil reais. A trabalhadora é representada na ação pela Advocacia Garcez, jurídico do Sindpromark.
O presidente do Sindpromark, Pedro Barnabé, destaca que “esta é uma vitória de toda a categoria. O Sindicato nunca vai se furtar de fazer prevalecer os direitos de cada trabalhador representado, ainda mais numa causa justa como esta em que a vida do bebê e da mãe estavam em perigo. O sindicato trabalha diuturnamente em favor dos interesses dos trabalhadores e o resultado é este, vitória em favor da vida da trabalhadora e do seu bebê”.
O advogado Diego Bochnie, da Advocacia Garcez, declarou que “A situação da trabalhadora e seu bebê é de natureza humanitária. Que o juiz fez valer os direitos fundamentais dos dois, ao consignar na decisão que entre os interesses meramente econômicos do plano de saúde e a vida/saúde da criança, deve esta última prevalecer, atendendo-se, por conseguinte, ao princípio da absoluta prioridade consagrado no Estatuto da Criança e do Adolescente”.
Fonte: CUT São Paulo