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“Axia, antiga Eletrobras, terá que provisionar 750 milhões para PLR”

Informe Advocacia Garcez

A Folha de S.Paulo publicou matéria sobre a liminar obtida por 28 combativos sindicatos, que representam trabalhadores em 21 estados brasileirosAC, AL, AM, AP, BA, CE, DF, GO, MA, MG, MS, MT, PA, PE, PI, PR, RJ, RO, RR, SP e SC — representados pela Advocacia Garcez em ações coletivas ajuizadas em face da Eletrobrás (“AXIA”).

A decisão judicial determinou a provisão imediata de R$ 750 milhões para o pagamento de diferenças de Participação nos Lucros e Resultados (PLR) aos trabalhadores, além de proibir a empresa de promover qualquer forma de destinação econômica, distribuição, capitalização, absorção ou utilização do valor objeto da provisão, sob pena de multa de R$ 800 milhões.


Justiça do Trabalho tomou a decisão após sindicatos cobrarem participação de trabalhadores em reserva de lucros de R$ 30 bilhões

Valor foi acumulado ao longo de oito anos e a empresa decidiu distribuir os recursos em forma de novas ações às vésperas do início da taxação sobre dividendos.

Stéfanie Rigamonti
São Paulo

A Justiça do Trabalho do Rio de Janeiro determinou, em caráter de urgência, que a Axia Energia (novo nome da Eletrobras) provisione R$ 750 milhões para garantir o eventual pagamento futuro de PLR (Participação nos Lucros ou Resultados) a trabalhadores e ex-funcionários, sobre uma reserva de R$ 30 bilhões acumulada ao longo de oito anos.

A decisão foi proferida dois dias após cerca de 30 sindicatos protocolarem duas ações coletivas, cobrando a participação dos trabalhadores nesse montante, que estava alocado em um fundo de reserva de lucros da empresa. A companhia havia decidido distribuir esses valores na forma de uma nova classe de ações, como bonificação aos acionistas.

A medida foi interpretada pelo mercado como uma tentativa da Axia de driblar a nova taxação de 10% sobre dividendos, que entrou em vigor na última quinta-feira (1º).

Consultada, a companhia não se manifestou até a publicação da reportagem.


Decisão judicial e fundamentos

Segundo sentença proferida nesta sexta-feira (2), a juíza Maria Candida Rosmaninho, da 7ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu (RJ), proibiu a Axia de promover qualquer forma de destinação econômica dos R$ 750 milhões provisionados, seja por meio de distribuição, capitalização, absorção ou utilização do valor, até o julgamento final das ações.

A magistrada esclareceu que a determinação não se configura uma decisão sobre o mérito da causa, mas impõe à empresa a constituição de um colchão de reserva, caso a Justiça venha a reconhecer futuramente o direito dos trabalhadores ao pagamento da PLR.

Os trabalhadores sustentam que as reservas desse fundo, acumuladas entre 2016 e 2024, independentemente da forma de distribuição, foram formadas com a contribuição direta do trabalho, razão pela qual possuem direito à participação, conforme os Termos de Pactuação da PLR.

De acordo com estimativas dos sindicatos, o fundo encerrou 2025 com reservas acumuladas de R$ 39,9 bilhões.


Argumentação dos sindicatos

Nas ações judiciais, os sindicatos afirmam que:

“Embora estruturada sob forma jurídica diversa da distribuição clássica de dividendos, a operação aprovada produziu efeito material inequívoco de apropriação econômica dos resultados acumulados, convertendo reservas de lucros formadas ao longo de diversos exercícios em vantagem patrimonial concreta e imediata aos acionistas.”

Segundo as ações, os Termos de Pactuação da PLR preveem remuneração aos trabalhadores em um montante máximo de 6,25% do lucro líquido da companhia, limitado ainda a 25% dos dividendos distribuídos.

Dessa forma, a distribuição de dividendos é essencial para a constituição do teto máximo da PLR devida aos trabalhadores.

Ainda conforme alegam as entidades:

“Ao promover a distribuição econômica de resultados acumulados, a companhia acionou e majorou o teto contratual vinculado aos dividendos distribuídos, produzindo efeito direto sobre a PLR devida aos trabalhadores.”


Atuação da Advocacia Garcez

Os advogados Maximiliano Garcez e Diego Bochnie, que representam os sindicatos nas duas ações coletivas, afirmam que a liminar concedida em caráter de urgência observa a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e garante:

“Que os direitos inalienáveis dos trabalhadores não sejam violados com o descaso mostrado pela empresa, em operação feita às pressas e sem qualquer preocupação social.”


Tributação e contexto econômico

Em Assembleia Geral Extraordinária (AGE) realizada em 19 de dezembro, os acionistas aprovaram a liberação de R$ 30 bilhões da reserva de lucros da antiga Eletrobras, para distribuição aos acionistas na forma de uma nova classe de ações — preferenciais C (PNCs) — como bonificação.

Segundo a ata da assembleia, registrada na CVM (Comissão de Valores Mobiliários), um procurador da Fazenda Nacional, que representou a União Federal, registrou voto contrário à medida. O governo mantém participação de 45,22% na empresa privatizada.

A bonificação é vista como uma manobra da Axia Energia para evitar o pagamento de tributos sobre dividendos, especialmente após o início da taxação de 10% sobre proventos superiores a R$ 50 mil, pagos a um mesmo acionista.

Na prática, por meio do aumento de capital no valor de R$ 30 bilhões, a empresa remunera os acionistas pelos lucros acumulados ao longo de oito anos, em formato diverso da distribuição clássica de dividendos, escapando, assim, da incidência tributária.

https://www1.folha.uol.com.br/colunas/painelsa/2026/01/axia-antiga-eletrobras-tera-que-provisionar-r-750-milhoes-para-plr.shtml

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