Na ação de recuperação judicial das Americanas S.A., o Juiz Paulo Assed Estefan, da 4ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro decidiu ontem, 28/02/2023, pelo imediato pagamento dos credores trabalhistas e de microempresas ou empresas de pequeno porte.
A decisão judicial atende um pedido da Administração Judicial da Recuperação Judicial das Americanas, bem como pelo Secor – Sindicato dos Empregados no Comércio de Osasco e Região, representado pela Advocacia Garcez, após reunião com representantes e credores trabalhadores e pequenos fornecedores. Para a empresa, “o simples atraso do pagamento de apenas um mês de fornecimento pode colocar em risco a sobrevivência dos negócios por eles desenvolvidos”, além de que o atraso do pagamento de verbas trabalhistas “causaria prejuízos aos seus trabalhadores, os quais contribuem e/ou contribuíram para o crescimento da Companhia e seu posicionamento de mercado”.
O Secor – Sindicato dos Empregados no Comércio de Osasco e Região, que representa mais de 2.000 trabalhadores da empresa e que possui em sua base dois dos principais centros de distribuição da empresa, pediu ao Juiz que o requerimento fosse atendido, noticiando no processo a “condição de extrema vulnerabilidade social, tendo em vista que os rendimentos oriundos da relação de trabalho eram os únicos proventos de quase a totalidade dos empregados”. Para o Sindicato, a medida visa “mitigar parte dos efeitos da crise junto aos trabalhadores, que são os mais hipossuficientes dentre o rol de impactados com a situação econômico financeira do grupo econômico das Americanas”. Caso o pedido não fosse acolhido, os créditos trabalhistas, assim como as demais dívidas, teriam a obrigatoriedade dos pagamentos suspensos pela recuperação judicial.
Nas palavras do Magistrado: “[…] tal medida permitirá diminuir o impacto degenerativo em seus pequenos fornecedores, que inclusive continuam contribuindo para a atividade econômica, fornecendo produtos que compõem a sua linha de produção, bem como atenderá as necessidades dos trabalhadores, muitos em situação de extrema vulnerabilidade, tal como registrado pelo SECOR – Sindicato dos Empregados no Comércio de Osasco e Região”.
Decidiu também o magistrado também por proteger os trabalhadores com outras garantias: 1. “a manutenção das condições originais de pagamento se estendem a todos os credores titulares de créditos de natureza trabalhista, mesmo ainda não estando relacionados na Relação de Credores” 2. “com a manutenção das condições originais de pagamento aos credores das classes I e IV, no caso de inadimplemento da obrigação, poderá o credor livremente perseguir os créditos, utilizando-se de todos os instrumentos jurídicos disponíveis, inclusive restabelecendo-se os meios executórios e constritivos eventualmente sustados com o estabelecimento do stay period, com tramitação regular em todos os seus atos ordinatórios e constritivos perante os órgãos judiciários de competência natural, sem atração da competência do Juízo recuperatório.”
Para o advogado Diego Bochnie, sócio da Advocacia Garcez, “o Secor teve uma atuação ágil e precisa no processo. A decisão tem impacto nacional e irá beneficiar todos os funcionários da empresa. A entidade sindical levou ao Juiz a preocupação e o tamanho dos impactos econômicos junto aos trabalhadores se o pedido da administração não fosse atendido. Apesar de parte dos credores terem se oposto à antecipação, o Juiz deferiu o requerimento, inclusive utilizando como um de seus fundamentos o relato sindical”.
Equipe Advocacia Garcez
01/03/2023