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Cerimônia de Posse do Sindicato dos Empregados no Comércio de Osasco e Região


 
Na última quinta-feira (16), a Advocacia Garcez prestigiou a cerimônia de posse do combativo Sindicato dos Empregados no Comércio de Osasco e Região (Secor), realizada no Centro de Eventos Bortolosso.
 
As advogadas Ingrid Sora e Cássia Ribeiro dos Santos e o advogado Maximiliano Garcez, convocado à tribuna de honra da cerimônia, representaram o escritório.
 
O Secor é representado pela Advocacia Garcez desde 2014, prioritariamente em ações coletivas que garantem a preservação dos direitos de cerca de 100 mil comerciários representados pela entidade.
 
A Advocacia Garcez deseja que a sabedoria e o senso de justiça guiem o novo presidente, Luciano Leite (@luciano_secor), e toda diretoria na nova gestão do Secor (@secorcut).
 
#AdvGarcezSP #SecorCUT #AtuaçãoAdvGarcez

Lojas Americanas Condenada ao Pagamento de Intervalo NÂO Concedido aos Trabalhadores e Trabalhadoras do SECOR

Em processo ajuizado pelo SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMÉRCIO DE OSASCO E REGIÃO, a Americanas foi condenada pela 7ª Turma do Tribunal Regional da 2ª Região ao pagamento do intervalo intrajornada (intervalo previsto no artigo 66 da CLT, para descanso de 11 horas entre uma jornada de trabalho e outra) não concedido aos trabalhadores e trabalhadoras.

Na decisão judicial consta que “o empregado trabalhou em horário destinado ao seu descanso, tido pelo legislador como necessário à re/posição de suas forças.”, o que atraiu a condenação.

Em razão da violação, a empresa foi condenada também ao pagamento de dano moral coletivo, no valor de R$30.000,00.

Ainda cabe recurso contra a decisão. A Advocacia Garcez continuará acompanhando a demanda e noticiará novos desdobramentos.

Equipe Advocacia Garcez
24/02/2023

Vitória do Combativo SECOR e dos Trabalhadores. Justiça Determina o Pagamento Imediato das Dívidas Trabalhistas das Americanas

Na ação de recuperação judicial das Americanas S.A., o Juiz Paulo Assed Estefan, da 4ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro decidiu ontem, 28/02/2023, pelo imediato pagamento dos credores trabalhistas e de microempresas ou empresas de pequeno porte.

A decisão judicial atende um pedido da Administração Judicial da Recuperação Judicial das Americanas, bem como pelo Secor – Sindicato dos Empregados no Comércio de Osasco e Região, representado pela Advocacia Garcez, após reunião com representantes e credores trabalhadores e pequenos fornecedores. Para a empresa, “o simples atraso do pagamento de apenas um mês de fornecimento pode colocar em risco a sobrevivência dos negócios por eles desenvolvidos”, além de que o atraso do pagamento de verbas trabalhistas “causaria prejuízos aos seus trabalhadores, os quais contribuem e/ou contribuíram para o crescimento da Companhia e seu posicionamento de mercado”.

O Secor – Sindicato dos Empregados no Comércio de Osasco e Região, que representa mais de 2.000 trabalhadores da empresa e que possui em sua base dois dos principais centros de distribuição da empresa, pediu ao Juiz que o requerimento fosse atendido, noticiando no processo a “condição de extrema vulnerabilidade social, tendo em vista que os rendimentos oriundos da relação de trabalho eram os únicos proventos de quase a totalidade dos empregados”. Para o Sindicato, a medida visa “mitigar parte dos efeitos da crise junto aos trabalhadores, que são os mais hipossuficientes dentre o rol de impactados com a situação econômico financeira do grupo econômico das Americanas”. Caso o pedido não fosse acolhido, os créditos trabalhistas, assim como as demais dívidas, teriam a obrigatoriedade dos pagamentos suspensos pela recuperação judicial.

Nas palavras do Magistrado: “[…] tal medida permitirá diminuir o impacto degenerativo em seus pequenos fornecedores, que inclusive continuam contribuindo para a atividade econômica, fornecendo produtos que compõem a sua linha de produção, bem como atenderá as necessidades dos trabalhadores, muitos em situação de extrema vulnerabilidade, tal como registrado pelo SECOR – Sindicato dos Empregados no Comércio de Osasco e Região”.

Decidiu também o magistrado também por proteger os trabalhadores com outras garantias: 1. “a manutenção das condições originais de pagamento se estendem a todos os credores titulares de créditos de natureza trabalhista, mesmo ainda não estando relacionados na Relação de Credores” 2. “com a manutenção das condições originais de pagamento aos credores das classes I e IV, no caso de inadimplemento da obrigação, poderá o credor livremente perseguir os créditos, utilizando-se de todos os instrumentos jurídicos disponíveis, inclusive restabelecendo-se os meios executórios e constritivos eventualmente sustados com o estabelecimento do stay period, com tramitação regular em todos os seus atos ordinatórios e constritivos perante os órgãos judiciários de competência natural, sem atração da competência do Juízo recuperatório.”

Para o advogado Diego Bochnie, sócio da Advocacia Garcez, “o Secor teve uma atuação ágil e precisa no processo. A decisão tem impacto nacional e irá beneficiar todos os funcionários da empresa. A entidade sindical levou ao Juiz a preocupação e o tamanho dos impactos econômicos junto aos trabalhadores se o pedido da administração não fosse atendido. Apesar de parte dos credores terem se oposto à antecipação, o Juiz deferiu o requerimento, inclusive utilizando como um de seus fundamentos o relato sindical”.

Equipe Advocacia Garcez
01/03/2023

Atuação da Advocacia Garcez e do Combativo SECOR em Defesa dos Trabalhadores das Americanas em todo país

Parabenizo meu colega Diego Bochnie e toda nossa equipe por esta importante vitória, bem como a diretoria do combativo Secor – Sind. Comerciários de Osasco e Região, que representa mais de 2.000 trabalhadores das Americanas, e tem em sua base dois dos principais centros de distribuição da empresa. Nos últimos anos, o Secor, representado pela Advocacia Garcez, obteve vitória em diversas ações coletivas contra as Americanas, e assim tais direitos, bem como todos os demais débitos trabalhistas da empresa em todo país, tem seu pagamento garantido.

Apesar do pedido do Secor ter recebido parecer contrário do MP-RJ e dos bancos credores da empresa, o magistrado corretamente protegeu os trabalhadores frente à ganância e insensibilidade dos credores mais poderosos das Americanas.

Para o advogado Diego Bochnie, da Advocacia Garcez,“o Secor teve uma atuação ágil e precisa no processo. A decisão tem impacto nacional e irá beneficiar todos os funcionários da empresa. A entidade sindical levou ao Juiz a preocupação e o tamanho dos impactos econômicos junto aos trabalhadores se o pedido da administração não fosse atendido. Apesar de parte dos credores terem se oposto à antecipação, o Juiz deferiu o requerimento, inclusive utilizando como um de seus fundamentos o relato sindical”.

Confira a matéria produzida pelo jornal Folha de São Paulo

https://www1.folha.uol.com.br/amp/mercado/2023/02/americanas-recebe-aval-da-justica-para-pagar-funcionarios-e-pequenos-fornecedores.shtml

https://www.poder360.com.br/justica/tjrj-autoriza-pagamento-a-credores-trabalhistas-das-americanas/https://www.otempo.com.br/mobile/economia/americanas-tem-aval-da-justica-para-pagar-funcionarios-e-pequenos-fornecedores-1.2821475

https://www.otempo.com.br/economia/americanas-tem-aval-da-justica-para-pagar-funcionarios-e-pequenos-fornecedores-1.2821475

“Fora Temer, Diretas Já e Nenhum Direito a Menos: essas são as bandeiras que unificam” diz Boulos em Seminário organizado pelos Comerciários de Osasco e Região