Lojas Americanas Condenada ao Pagamento de Intervalo NÂO Concedido aos Trabalhadores e Trabalhadoras do SECOR

Em processo ajuizado pelo SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMÉRCIO DE OSASCO E REGIÃO, a Americanas foi condenada pela 7ª Turma do Tribunal Regional da 2ª Região ao pagamento do intervalo intrajornada (intervalo previsto no artigo 66 da CLT, para descanso de 11 horas entre uma jornada de trabalho e outra) não concedido aos trabalhadores e trabalhadoras.

Na decisão judicial consta que “o empregado trabalhou em horário destinado ao seu descanso, tido pelo legislador como necessário à re/posição de suas forças.”, o que atraiu a condenação.

Em razão da violação, a empresa foi condenada também ao pagamento de dano moral coletivo, no valor de R$30.000,00.

Ainda cabe recurso contra a decisão. A Advocacia Garcez continuará acompanhando a demanda e noticiará novos desdobramentos.

Equipe Advocacia Garcez
24/02/2023