Arquivo para Tag: classe trabalhadora

Dia da Mulher Negra Latino-Americana e Caribenha

Dia da Mulher Negra Latina e Caribenha


Dia da Mulher Negra Latina e Caribenha é celebrado dia 25 de julho. Nessa mesma data, também é comemorado o Dia Nacional de Tereza de Benguela e da Mulher Negra.
 
Em 1992, um grupo de mulheres negras oriundas dos países da América Latina reuniu-se em Santo Domingos, na República Dominicana, para a realização do primeiro Encontro de Mulheres Negras Latinas e Caribenhas. Ali discutiram problemas que afetam a todas as mulheres em geral, como machismo, formação educacional e profissional, maternidade. No entanto, também trataram de questões específicas, como o racismo, preconceito e a situação de inferioridade que se encontram em relação às mulheres brancas.
 
A fim de chamar a atenção para esta problemática, a data de 25 de julho ficou estabelecida como o Dia da Mulher Negra Latina e Caribenha.
 
Em 2014, de acordo com a Lei Nº 12.987, de 2 de junho, 25 de julho foi instituído o Dia Nacional de Tereza de Benguela e da Mulher Negra.

Informe Advocacia Garcez – 30/06/2023

Trabalhador obtém liminar na justiça impedindo Furnas de antecipar data de desligamento do PDV


Um trabalhador de Furnas, representado pela Advocacia Garcez, escritório que presta assessoria jurídica ao Sintergia, obteve uma liminar no Tribunal Regional do Trabalho do Rio de Janeiro impedindo a empresa de antecipar a data de desligamento do PDV.
 
Quando aderiu ao PDV, ficou  definido que o desligamento ocorreria dia 31/12/2023. Meses depois, sem qualquer justificativa, a empresa decidiu antecipar a data de saída para 31/07/2023.
 
A Juíza Convocada Márcia Regina Leal Campos afirmou na sua decisão que “é evidente que as reiteradas alterações de data de desligamento, promovidas unilateralmente pela empregadora, causam transtorno pessoal e afrontam direitos do impetrante, que organiza seus projetos de vida, a partir do que restou pactuado quando de sua adesão ao PDV”.
 
Com a decisão, publicada hoje, fica mantida a data de desligamento inicialmente combinada, de 31/12/2023.
 
O advogado Diego Bochnie, da Advocacia Garcez, comenta que “a vitória obtida neste mandado de segurança é muito importante não só para o trabalhador, mas também para o Sintergia, na luta que vem sendo feita contra as diversas arbitrariedades cometidas pela Eletrobras e suas subsidiárias na forma como estas vem conduzindo o PDV e desligamento de trabalhadores”.
 
Parabenizamos o trabalhador e o Sintergia pela combatividade e ficamos à disposição para maiores esclarecimentos.

Boletim da Advocacia Garcez – OIT – Dias 3 a 5

A Advocacia Garcez está em Genebra participando da CIT 2023 (111ª Conferência Internacional da OIT), como integrante da comitiva da combativa ALAL (Associação Latino-Americana de Advogados Laboralistas).

Durante a 111ª Conferência da OIT, 9 de nossos advogados e advogadas, com apoio de toda a equipe no Brasil, acompanharão os debates nas comissões.

Confira o Boletim dos dias 3 a 5 de junho de 2023. Clique aqui >> Boletim Advocacia Garcez- OIT dias 3 a 5

Lista Final – Casos a Serem Examinados pelo ILC2023 Comitê de Aplicação de Normas

Lista de Casos a Serem Analisados ​​pelo Comitê da Conferência (OIT) Sobre a Aplicação de Normas

NOVA LEI – Determinação de Inclusão de Dados Sobre Etnia e Raça em Registros Administrativos Trabalhistas

Revisão para Vida Toda do INSS: Como Conseguir uma Aposentadoria Justa.

A revisão para vida toda do INSS é um assunto amplamente discutido nos últimos anos, especialmente entre os beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Essa revisão pode ser uma ótima oportunidade para aqueles que se aposentaram ou receberam algum benefício previdenciário e que tiveram uma renda mais alta antes de 1994.

Mas, afinal, o que é a revisão para vida toda do INSS?
É um direito que alguns segurados têm de receber uma aposentadoria maior do que a que foi concedida pelo INSS, mas para isso, existem algumas regras. Essa revisão leva em conta todo o período de contribuição do segurado, e aí entra um ponto importante, pois antes de 1994, o INSS não limitava a contribuição previdenciária ao teto máximo estabelecido pelo governo. Assim, muitas pessoas que contribuíram com valores mais altos antes de 1994 acabaram recebendo aposentadorias menores do que teriam direito caso o teto máximo fosse aplicado desde o início de sua contribuição.

Como funciona a revisão para vida toda do INSS?
Para que o segurado possa solicitar a revisão para vida toda do INSS, é necessário que ele tenha se aposentado ou recebido algum benefício previdenciário antes de 1994 e que tenha contribuído com valores mais altos antes desse ano.

A revisão é calculada levando em conta todo o período de contribuição do segurado, incluindo as contribuições realizadas antes de 1994. Com isso, é possível determinar se o segurado teria direito a uma aposentadoria maior se o teto máximo tivesse sido aplicado desde o início de sua contribuição.

Quem pode aderir à revisão para vida toda do INSS?
Nem todos os segurados têm direito à revisão para vida toda do INSS.

É necessário que:

  • O segurado tenha se aposentado ou recebido algum benefício previdenciário antes de 1994 e que tenha contribuído com valores mais altos antes desse ano.
  • Que a aposentadoria ou benefício previdenciário ainda esteja sendo pago pelo INSS.

Caso o segurado tenha se aposentado ou recebido um benefício previdenciário antes de 1994, mas já tenha cessado o pagamento desse benefício, não será possível solicitar a revisão para vida toda do INSS.

Como solicitar a revisão para vida toda do INSS?
Para solicitar a revisão para vida toda do INSS, é necessário entrar com um pedido de revisão junto ao INSS. É importante ter em mãos toda a documentação que comprove o período de contribuição e os valores pagos antes de 1994.

Além disso, é importante contar com o auxílio de um advogado especializado em direito previdenciário. A Advocacia Garcez conta com um time especialista no assunto, que poderá orientar o segurado sobre os documentos necessários e acompanhar todo o processo de revisão junto ao INSS.