Decreto nº 11.795 – Igualdade salarial e de critérios remuneratórios entre homens e mulheres

 

Foi publicado o Decreto nº 11.795 que Regulamenta a Lei nº 14.611/2023 (que dispõe sobre igualdade salarial e de critérios remuneratórios entre homens e mulheres) em relação aos mecanismos de transparência salarial e de critérios remuneratórios, com medidas aplicáveis à pessoas jurídicas de direito privado com cem ou mais empregados. O Decreto traz a necessidade de divulgação do Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios, que tem por finalidade a comparação objetiva entre salários, remunerações e a proporção de ocupação de cargos, devendo contemplar informações como cargo, valor do salário, 13º, gratificações, comissões, horas extras, adicionais, terço de férias, aviso prévio, descanso semanal remunerado, gorjetas e demais parcelas previstas em lei ou em norma coletiva.

Os dados deverão ser anonimizados e serão enviados por meio de ferramenta a ser disponibilizada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, com publicação a ocorrer entre março e setembro de cada ano, sendo, ainda, publicado nos sites das empresas, nas redes sociais ou páginas similares, devendo ser garantida a ampla divulgação para empregados e público em geral.

Destaca-se que futuro Ato do Ministério do Trabalho e Emprego estabelecerá as informações que deverão constar do Relatório e disporá sobre o formato e procedimento para envio.

Caso verificada a desigualdade salarial e de critério remuneratórios entre homens e mulheres, as empresas deverão elaborar e implementar um Plano de Ação para Mitigação da Desigualdade Salarial e de Critérios Remuneratórios, que deverá estabelecer as medidas, metas e prazos, bem como a criação de programas relacionados à capacitação de gestores, lideranças e empregados sobre equidade, promoção da diversidade e inclusão e capacitação e formação de mulheres para ingresso, permanência e ascensão no mercado de trabalho.

No referido Plano, deverá ser garantida a participação de representantes das entidades sindicais e dos empregados.