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Decreto nº 11.795 – Igualdade salarial e de critérios remuneratórios entre homens e mulheres

 

Foi publicado o Decreto nº 11.795 que Regulamenta a Lei nº 14.611/2023 (que dispõe sobre igualdade salarial e de critérios remuneratórios entre homens e mulheres) em relação aos mecanismos de transparência salarial e de critérios remuneratórios, com medidas aplicáveis à pessoas jurídicas de direito privado com cem ou mais empregados. O Decreto traz a necessidade de divulgação do Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios, que tem por finalidade a comparação objetiva entre salários, remunerações e a proporção de ocupação de cargos, devendo contemplar informações como cargo, valor do salário, 13º, gratificações, comissões, horas extras, adicionais, terço de férias, aviso prévio, descanso semanal remunerado, gorjetas e demais parcelas previstas em lei ou em norma coletiva.

Os dados deverão ser anonimizados e serão enviados por meio de ferramenta a ser disponibilizada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, com publicação a ocorrer entre março e setembro de cada ano, sendo, ainda, publicado nos sites das empresas, nas redes sociais ou páginas similares, devendo ser garantida a ampla divulgação para empregados e público em geral.

Destaca-se que futuro Ato do Ministério do Trabalho e Emprego estabelecerá as informações que deverão constar do Relatório e disporá sobre o formato e procedimento para envio.

Caso verificada a desigualdade salarial e de critério remuneratórios entre homens e mulheres, as empresas deverão elaborar e implementar um Plano de Ação para Mitigação da Desigualdade Salarial e de Critérios Remuneratórios, que deverá estabelecer as medidas, metas e prazos, bem como a criação de programas relacionados à capacitação de gestores, lideranças e empregados sobre equidade, promoção da diversidade e inclusão e capacitação e formação de mulheres para ingresso, permanência e ascensão no mercado de trabalho.

No referido Plano, deverá ser garantida a participação de representantes das entidades sindicais e dos empregados.

Parecer favorável ao PL 1189/23 é aprovado na CASP

Projeto de lei prevê integração de trabalhadores do setor elétrico demitidos sem justa causa devido desestatização da Eletrobras e subsidiárias

 

A Comissão de Administração e Assuntos Públicos (CASP) da Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (24), o parecer favorável com emendas ao projeto de lei (PL 1189/23) que prevê a integração dos trabalhadores demitidos sem justa causa, partir de 23/02/21, da Eletrobras e suas subsidiárias.

 

O deputado Rogério Correia (PT-MG), relator da proposta na CASP, reiterou a necessidade em se aproveitar, com justiça social e segurança jurídica, o corpo funcional da Eletrobras. 

 

“A palavra injustiça é a que melhor se amolda à situação vivida pelos funcionários das estatais que sofreram desestatização (Eletrobras, CBTU, CEPISA etc.). Afinal, estamos falando de um contingente de profissionais qualificados, muitos deles concursados, com ampla expertise na respectiva área de atuação, e que sofreram uma transformação radical nas suas vidas, ao se verem mergulhados na incerteza financeira, quanto à manutenção do próprio sustento e de seus familiares, após um processo de desestatização, cuja consequência mais nefasta é o aumento do desemprego”, atesta o deputado Correia (PT-MG).

 

De acordo com o parecer do relator, mais de quatro mil trabalhadores poderão ser beneficiados com a aprovação do Projeto de Lei.

 

Diego Bochnie, sócio da Advocacia Garcez, considera o PL um contraponto essencial no processo de desestatização das estatais do setor elétrico, uma vez que efetiva a justiça social e traz uma perspectiva para as empresas públicas.

 

“Em meio ao nefasto processo de desestatização da Eletrobras, que ignorou o legado e a contribuição de uma vasta gama de profissionais, o PL 1189/23 se destaca como um contraponto essencial. Além de ser uma firme posição de justiça social, este projeto traz uma perspectiva inteligente para as empresas públicas. Absorver esses profissionais é não só um ato de reconhecimento, mas também uma maneira de aproveitar sua vasta experiência e conhecimento acumulado. Mais do que nunca, é hora de reafirmar a importância do patrimônio humano no setor elétrico e resistir à lógica de privatizações que não levam em consideração o bem-estar da população e dos trabalhadores.”, reitera Bochnie.

 

A Advocacia Garcez acompanha a tramitação do projeto com atenção e segue em luta para garantir o direito dos eletricitários representados pelo Sintergia-RJ (@sintergiarj).

 

Emendas ao PL

Além de indicar a aprovação da EMC 1/2023, o parecer do relator incluiu duas emendas ao projeto.

 

A EMC 1/2023, apresentada pelo deputado Florentino Neto (PT-PI), inclui no projeto de lei os trabalhadores desligados sem justa causa em virtude da desestatização de outras companhias elétricas, como a Companhia Energética do Piauí (Cepisa), Companhia Energética de Alagoas (Ceal), Centrais Elétricas de Rondônia (Ceron), Companhia de Eletricidade do Acre (Eletroacre), Boa Vista Energia e Amazonas Distribuidora de Energia (Amazonas Energia).

 

Já as emendas do relator Rogério Correia (PT-MG) preveem a realização da integração dos empregados da Companhia Brasileira de Transportes Urbanos da Região Metropolitana de Belo Horizonte (CBTU/MG) e a extensão dos direitos reconhecidos pelo PL em favor dos trabalhadores demitidos da Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência (DATAPREV).

 

Em ambos os casos, as emendas preveem a reintegração dos trabalhadores em empresas estatais ou sociedades de economia mista, em cargos de mesma complexidade.

 

O PL 1189/23 tramita em regime ordinário e passará pelas Comissões de Administração e Serviço Público; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e Cidadania. A proposição está sujeita à apreciação conclusiva pelas comissões.

CVM aprova proposta da B3 – Diversidade e Inclusão

CVM aprova proposta da B3 para medidas de diversidade em companhias abertas


A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) aprovou medidas propostas pela B3 para estimular a diversidade de gênero e a presença de grupos minorizados em cargos de alta liderança e o reporte de boas práticas ambientais, sociais e de governança pelas companhias listadas na Bolsa: a ação propõe que as companhias brasileiras listadas em Bolsa devem eleger ao menos uma mulher e um integrante de grupo com marcador social (pessoas pretas, pardas ou indígenas, integrantes da comunidade LGBTQIAPN+ ou pessoas com deficiência) para seu conselho de administração ou diretoria estatutária em até dois anos.

Para a alta liderança, as companhias terão até 2025 para comprovar a eleição do primeiro membro – ou apresentar justificativas para a não adoção da prática – e 2026 para o segundo membro. O texto também prevê a inclusão de indicadores de desempenho ligados a temas ou metas ESG.

No entanto, a não adoção das medidas –incluindo as práticas de diversidade–, desde que justificadas, não implicam em descumprimento do Anexo ASG e aplicação de sanção às companhias, que seguem com a prerrogativa de adotá-las ou não. No entanto, de acordo com o modelo “pratique ou explique”, deverão ser reportadas as justificativas para o não atendimento, de forma transparente para o mercado e a sociedade.

Fontes:
https://legislacaoemercados.capitalaberto.com.br/cvm-aprova-proposta-da-b3-para-medidas-de-diversidade-em-companhias-abertas/
https://www.meioemensagem.com.br/womentowatch/b3-aprova-medidas-para-aumentar-diversidade-em-diretoria-de-empresas-listadas

Lista de Casos a Serem Analisados ​​pelo Comitê da Conferência (OIT) Sobre a Aplicação de Normas

Nota de Solidariedade – 4 Anos do Crime da VALE e da TÜV SÜD em Brumadinho-MG

A Advocacia Garcez vem se solidarizar e manifestar seu apoio às famílias das 272 vítimas fatais, aos trabalhadores e às trabalhadoras sobreviventes e às comunidades atingidas pelo rompimento da barragem B1 Mina Córrego do Feijão.

Neste dia 25 de janeiro de 2023 completam quatro anos do crime cometido pela ganância da Vale e da Tüv Süd em Brumadinho/MG. Hoje é dia de união, de acolhimento, de reflexão e de luto em memória das vidas que foram mineradas pela Vale S/A e pela Tüv Süd, empresa certificadora da barragem.

A Advocacia Garcez, desde o ocorrido, tem mobilizado diversas instituições e parceiros nacionais e internacionais para conferir suporte e viabilizar as reivindicações dos atingidos por este crime, em esferas judiciais e administrativas no Brasil e no exterior.

Estamos lutando judicialmente no Brasil e na Alemanha, com a colaboração da AVABRUM, do Sindicato Metabase Brumadinho e dos Movimentos Sociais envolvidos, para que os reflexos e danos desse desastre não recaiam somente sobre as pessoas atingidas, mas para que haja uma responsabilização idônea e efetiva frente às empresas cujos atos determinaram a ocorrência do segundo maior homicídio industrial do século no mundo e no maior do Brasil.

A reparação integral é um direito. Brumadinho deve consolidar-se em um novo paradigma para fomentar a reflexão quanto à tutela da vida e do meio ambiente frente ao atual modelo de impunidade de grandes empresas violadoras de Direito Humanos.

Dessa forma, a Advocacia Garcez reforça seu compromisso frente a essa luta em prol do reconhecimento dos multifacetários danos de uma tragédia dessa magnitude e reafirma nossa atuação permanente para que os parâmetros compensatórios alcancem patamares de valorização da Dignidade da Pessoa Humana em todos os espaços e territórios, com a devida responsabilização cível e criminal dos responsáveis.

Prestamos nossas condolências no dia de hoje e agradecemos a confiança depositada em nosso trabalho.

Equipe Advocacia Garcez

Brumadinho/MG, 25 de janeiro de 2023

Advocacia Garcez adere ao Dia Nacional de Paralisação e Mobilização

 

Advocacia Garcez adere ao Dia Nacional de Paralisação e Mobilização e coloca suas unidades em Curitiba e São Paulo à disposição do movimento social e sindical. Em São Paulo, nos colocamos também a disposição do SASP para as demandas que se fizerem necessárias.
Telefones para contato:
(61)3963-4467-DF
(11) 3360-5536 São Paulo-SP
(41) 3222-9706 Curitiba-PR

Vitória: Justiça decide que SKY não pode arregimentar trabalhadores para participarem de protesto do Vem Pra Rua

A Justiça do Trabalho deferiu na tarde desta terça-feira, 3, um pedido de Tutela de Urgência ajuizado pelo Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Telecomunicações do Estado de Minas Gerais (Sinttel – MG) e a Federação Interestadual dos Trabalhadores e Pesquisadores em Serviços de Telecomunicações (Fitratelp – CUT) e determinou que as empresas SKY Brasil Serviços Ltda e SKY Serviços de Banda Larga Ltda devem se abster de arregimentar trabalhadores para participarem de protesto do Vem Pra Rua, convocado para esta tarde.

De acordo com os entes sindicais, as empresas SKY veicularam em sua intranet o comunicado “Amanhã, vamos sair às 16 horas” recomendando os funcionários, em todo o país, sem descontos no salário ou compensações, para participar de manifestação do movimento “Vem Pra Rua” que, basicamente, sai às ruas a pedir a prisão do ex-presidente Luís Inácio Lula da Silva.

Na Ação Popular, o Sinttel – MG e a Fitratelp – CUT destacam que a campanha tem “evidente natureza político-ideológica e fere a liberdade intelectual de convicção filosófica ou política, assegurada pela Constituição Federal em seu Art. 5º, inciso VIII, a todos os brasileiros”. “Fatores de produção ou a participação de trabalhadores não podem estar vinculados a diversidades ideológicas, opiniões ou convicções de empregados”, argumentam os sindicalistas.

ABUSO DO PODER DIRETIVO

De acordo com a juíza Érica Aparecida Pires Bessa, da 9ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, “a conduta da ré revela-se anti-sindical, configura abuso exercício do poder diretivo e viola o direito à liberdade de expressão e de convicção política dos seus empregados”.

Ainda segundo a magistrada, o procedimento revela verdadeira ingerência no exercício da cidadania por não assegurar as mesmas garantias aos trabalhadores com posicionamento ideológico ou político diverso ao movimento “Vem Pra Rua”. “Não se pode ignorar, ainda, que a medida assume maior gravidade ao ser perpetrada no âmbito da relação de emprego, na qual os empregados dependem financeiramente da ré, e retrata instrumento de coação a fim que adiram ao movimento social divulgado pelo empregador”, assinala Érica Aparecida Pires Bessa.

A decisão desta terça-feira não é a primeira em que empresas tentam convencer trabalhadores a participarem de movimentos políticos-ideológicos. Em março de 2016 o Habib’s também tentou utilizar dos bens de capital para induzir seus trabalhadores a participarem de um movimento que pedia o impeachment da então presidente Dilma Rousseff. Entretanto, assim como nesta terça-feira, a ação rápida dos sindicatos impediu a prática.

MANIFESTAÇÃO MEDIEVAL

Segundo João de Moura Neto, presidente da Fitratelp – CUT, “o empregador tem direito de participar da arena política como qualquer cidadão, inclusive por meio de suas entidades de classe, mas não pode abusar de seu poder econômico para tratar a classe trabalhadora como rebanho a ser conduzido aonde o patrão desejar. Ainda mais em um país que tem a despedida sem justa causa em seu ordenamento jurídico, o que concede poder imenso ao patronato”, explica.

Para o advogado Maximiliano Nagl Garcez, da Advocacia Garcez, que representa os entes sindicais, é ilegal a atitude patronal de influenciar o trabalhador a participar ou não de uma manifestação de cunho político. “O trabalhador tem o direito de manifestar suas convicções políticas e ideológicas do modo que quiser, sem ser induzido pelo empregador quanto a tal aspecto”, diz.

Outro profissional da Advocacia Garcez, Diego Bochnie, avalia que “a atitude da empresa em usar de seu poder empregatício para influenciar as convicções políticas e ideológicas dos trabalhadores é ato abusivo, que extrapola os limites do ‘jus variandi’ e que deve ser rechaçado pelo Poder Judiciário”.

Felipe Vasconcellos, advogado na Advocacia Garcez e que também representa os trabalhadores, finaliza lembrando que a empresa “está tentando arregimentar trabalhadores de forma ilegal, pagando para que participem de manifestação política”. “Sem levar em considerar o caráter medieval de manifestação que pede o cárcere de alguém, o fato é que a empresa não pode se utilizar dos seus bens de capital como meio de pressão política. A prática é vedada pela legislação e, além disso, viola os princípios mais básicos de dignidade humana do trabalhador no local de trabalho, tentando transformá-los em mera mercadoria ou massa de manobra dos interesses da empresa”, conclui.

O único discurso válido para o movimento sindical é ‘nenhum direito a menos’, diz juiz do Trabalho