Dia Nacional da Visibilidade Trans

O Dia Nacional da Visibilidade Trans é celebrado em 29 de janeiro e traz atenção para as reivindicações da população travesti e trans.

O termo transgênero, ou apenas trans, é utilizado para identificar pessoas que não se identificam com o gênero que lhes foi atribuído no momento de seu nascimento.

O termo “travesti” surge em países latinoamericanos como o Brasil para identificar mulheres transgênero que expressam as mais diversas formas de feminilidade. O termo, utilizado historicamente de maneira pejorativa, tem sido ressignificado pela comunidade LGBTQIA+, especialmente em movimentos políticos, com o objetivo de trazer dignidade para esta parcela da sociedade.

O Dia Internacional da Visibilidade das Pessoas Trans e Travestis ganhou esta data por conta da iniciativa da diretora-executiva do movimento Transgender Michigan, Rachel Crandall, em 2009. O objetivo da data é celebrar o sucesso e a superação que as pessoas transgêneras e que passam pela não-conformidade de gênero conquistaram ao longo dos anos.

Fontes:
https://www.trt13.jus.br/informe-se/noticias/dia-internacional-da-visibilidade-de-pessoas-trans-e-travestis-e-celebrado-nesta-sexta-feira-31
https://antrabrasil.org/assassinatos/
https://www.trt13.jus.br/informe-se/noticias/dia-internacional-da-visibilidade-de-pessoas-trans-e-travestis-e-celebrado-nesta-sexta-feira-31

 

Dia Nacional de Combate à Intolerância Religiosa


Dia 21 de janeiro é O Dia Mundial da Religião, data que tem o objetivo principal de promover o respeito e a tolerância a todas as crenças e religiões existentes no mundo e incentivar a convivência pacífica entre todas as ideologias religiosas e doutrinais.
Infelizmente as questões religiosas sempre foram motivo ou justificativa para as piores guerras e conflitos que a humanidade já presenciou, e presencia hoje.
No Brasil esta data, por força da Lei n.º 11.635, de 27 de dezembro 2007, é comemorado O dia nacional de combate à intolerância religiosa, em homenagem a Mãe Gilda, vítima do crime de intolerância, por professar fé em religião de matriz africana, crença está ainda mais discriminada visto o racismo estrutural perpetuado em nossa sociedade.
Vale lembrar que vivemos em um país laico e a intolerância religiosa é crime, passível de punição prevista no Código Penal. E, ainda mais importante, é relembrar que, em essência, o objetivo principal das religiões é a paz, o respeito e o equilíbrio entre os seres humanos e a natureza.

Dia Internacional dos Direitos Humanos

 

10 de Dezembro – Dia internacional dos Direitos Humanos

O dia internacional dos direitos humanos, oficializado em 1950, é celebrado em 10 de dezembro porque, nesta data, no ano de 1948, foi proclamada a Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH) pela Assembleia Geral da Organização das Nações Unidas (ONU), que serve como instrumento de proteção, a nível transnacional, dos direitos fundamentais e comuns a todas as pessoas, como o direito à igualdade, à liberdade, à cidadania, à educação, à saúde e ao trabalho.

A DUDH foi concebida no período pós-Segunda Guerra Mundial com objetivo de servir de parâmetro normativo e de compromisso internacional que atribui aos Estados, e seus cidadãos e suas cidadãs, uma atuação em prol da garantia da vida digna a todas e todos, independentemente da raça, do gênero, da orientação sexual, da idade, e das convicções políticas e religiosas.

Nesse sentido, a DUDH não delimita apenas diretrizes genéricas de orientação, mas cobra que governos, cujas autoridades emanam dos povos, adotem políticas efetivas de promoção dos direitos humanos, com vias a concretizar o projeto contido na Carta Internacional.

No Brasil, a data corresponde ao 21º dia da campanha “21 Dias de Ativismo pelo Fim da Violência contra a Mulher”, promovida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e pelo Supremo Tribunal Federal (STF), iniciada no dia da Consciência Negra. Não é por acaso: a materialização dos direitos humanos não pode acontecer sem que haja o fim das opressões raciais e de gênero, as quais ainda marcam fortemente as relações sociais no país.

O dia internacional dos direitos humanos deve ser, assim, dedicado à reflexão profunda acerca das conquistas e desafios impostos à concretização dos direitos mais básicos de toda e qualquer pessoa. Esses direitos são resultados de lutas históricas e estão sempre em disputa (¹Flores, 2009), isto é, não estão dados: sua manutenção e avanço dependem sempre da mobilização de todas e todos nós, organizados e organizadas coletivamente.

Fontes:
https://www.unicef.org/brazil/declaracao-universal-dos-direitos-humanos
https://www.nationalgeographicbrasil.com/cultura/2023/12/dia-dos-direitos-humanos-quando-foi-criado-e-por-que-e-importante

¹ FLORES, Joaquín Herrera. A reinvenção dos direitos humanos. Florianópolis: Fundação Boiteux, 2009.

Dia Internacional da Pessoa com Deficiência

3 de dezembro: Dia Internacional da Pessoa com Deficiência

O Dia Internacional da Pessoa com Deficiência foi instituído pela Organização das Nações Unidas (ONU), em 1992, como um marco de reflexão, apoio, debate e articulação internacional em prol dos direitos das pessoas com deficiência. Segundo dados da própria organização, mais de 1 bilhão de pessoas vivem com algum tipo de deficiência, intelectual ou física, em todo mundo [1]. A maioria delas, contudo, enfrenta uma realidade de exclusão dos espaços sociais.

No Brasil, de acordo com dados reunidos pelo Censo Demográfico de 2010, elaborado pelo Instituto Brasileiro de Geografia Estatística (IBGE), cerca de 45 milhões de brasileiros possuem deficiência, em diferentes graus, que impactam o agir, o falar, o caminhar, o ouvir, o enxergar ou a cognição [2]. Ainda, dados coletados em 2019 pela mesma instituição dão conta de que as pessoas com deficiência concentram baixos rendimentos, menor nível de escolarização e enfrentam a precarização no mercado de trabalho [3].

Esta exclusão decorre das restrições e barreiras de acesso impostas a pessoas com deficiências como frutos do capacitismo, fundado na construção social de um corpo-padrão que não comporta a diversidade na humanidade [4]. Historicamente, o capacitismo levou à marginalização e à invisibilização das pessoas com deficiência, bem como à tentativa de adequação a um modo de vida que não foi pensado por e com elas [5].

As lutas históricas das pessoas com deficiência, nesse sentido, combatem, as ideias e as práticas que se pautam na padronização social e reivindicam uma mudança de atitude geral da sociedade, que envolva o planejamento, o compromisso e a mobilização coletiva para a adequação das instituições, organizações e estruturas sociais às pessoas com deficiência, com a garantia de autonomia plena e do acolhimento da diferença.

No âmbito internacional, constituindo uma importante conquista dos movimentos em prol dos direitos das pessoas com deficiência, a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência promoveu uma alteração do conceito de deficiência, definindo-a como a experiência de opressão vivida por pessoas com impedimentos.

A Convenção foi ratificada pelo Brasil com a edição do Decreto nº 6.949/2009 e compõe uma vasta legislação, que inclui, dentre outras, o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015), que prevê um complexo de direitos e proteções às pessoas com deficiência, a Lei 8.213/1991, que prescreve a reserva de cargos nas empresas com 100 ou mais empregados, o Decreto 5626/2005, que assegura a formação bilíngue em Libras, e a Lei 10.098/2000 que trata da acessibilidade. Ao promover o acesso à educação, ao trabalho e aos serviços, essas normas representaram um avanço em termos de proteção do direito das pessoas com deficiência, mas a desigualdade subsiste.

O grande desafio é dar efetividade aos direitos arduamente conquistados pelas pessoas com deficiência e ampliá-los. Nessa perspectiva, o dia 03 de dezembro consiste numa convocação para um pensar e agir que, rompendo com mitos e preconceitos, busque a materialização da igualdade e a construção de políticas públicas mais acertadas que promovam a inclusão das pessoas com deficiência.

Fontes:
¹ Disponível em: https://bvsms.saude.gov.br/solucoes-transformadoras-para-o-desenvolvimento-inclusivo-03-12-dia-internacional-das-pessoas-com-deficiencia/
² Disponível em: https://educa.ibge.gov.br/jovens/conheca-o-brasil/populacao/20551-pessoas-com-deficiencia.html
³ Disponível em: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2101964
4 Maior, I. M. M. de L. (2017). Movimento político das pessoas com deficiência: reflexões sobre a conquista de direitos. Inclusão Social, 10(2). Recuperado de https://revista.ibict.br/inclusao/article/view/4029
5 Idem

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Dia Internacional para a Eliminação da Violência Contra as Mulheres

25 de novembro: Dia Internacional para a Eliminação da Violência Contra as Mulheres

O dia 25 de novembro celebra e rememora o Dia Internacional para a Eliminação da Violência Contra as Mulheres, data que foi instituída pela Resolução n. 48/104 da Organização das Nações Unidas (ONU) de 20 de dezembro de 1993. No artigo primeiro da Declaração ficou determinado que “a expressão “violência contra as mulheres” significa qualquer ato de violência baseado no gênero do qual resulte, ou possa resultar, dano ou sofrimento físico, sexual ou psicológico para as mulheres, incluindo as ameaças de tais atos, a coação ou a privação arbitrária de liberdade, que ocorra, quer na vida pública, quer na vida privada”.

Considerando o sistema global de proteção, o direito à igualdade e a proibição da discriminação foram enfaticamente consagrados logo na Declaração Universal de 1948, pelo Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos e pelo Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais.

Especificamente pela perspectiva de gênero, a Conferência Mundial do Ano Internacional da Mulher (Cidade do México, 1975) representa um marco para o processo de construção dos direitos das mulheres na agenda mundial de Direitos Humanos. A este evento, seguiram-se a Década da Mulher (ONU, 1975- 1985) e a aprovação da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher (CEDAW, 1979).

Temas como discriminação, vulnerabilidade, risco e as violências que submetem as mulheres e os resultados adversos nestes contextos em razão da desigualdade de gênero foram gradualmente colocadas em discussão nos contextos locais, regionais e global e abarcadas nas agendas mundial e nacionais de direitos humanos.

Assim, um conjunto de compromissos e obrigações foram firmados entre as Nações Unidas e os Estados-Membros – como é o caso do Brasil – para ampliar a participação política, social e econômica das mulheres e a promoção e efetividade de seus direitos. Dentre os instrumentos internacionais que abordam a temática da violência contra as mulheres, destacam-se:

  • a Recomendação nº 19, de janeiro de 1992, que incluiu na Convenção pela Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher, a violência como a expressão máxima da discriminação contra as mulheres.
  • a Declaração sobre Eliminação da Violência contra as Mulheres (1993).
  • a Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher (Convenção de Belém do Pará), que define: “entender-se-á por violência contra a mulher qualquer ato ou conduta baseada no gênero, que cause morte, dano ou sofrimento físico, sexual ou psicológico à mulher, tanto na esfera pública como na esfera privada” (art. 1º). “Entende-se que a violência contra a mulher abrange a violência física, sexual e psicológica” (art. 2º).
  • a Convenção para a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher (Cedaw, 1979).
  • a Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher (Convenção de Belém do Pará, 1994) estabelecem o compromisso dos Estados em garantir às mulheres uma vida sem violência.

Em 1992, a República Federativa do Brasil, ratificou a Convenção Americana de Direitos Humanos e, através do Decreto n. 89 de 03/12/1998, o Congresso Nacional aprovou o reconhecimento da competência obrigatória da Corte Interamericana de Direitos Humanos em todos os casos relativos à interpretação ou aplicação da Convenção Americana de Direitos Humanos.

Neste contexto e no mesmo ano, o caso de Maria da Penha Maia Fernandes foi encaminhado para a Comissão Interamericana de Direitos Humanos por meio de uma petição conjunta de duas entidades de direitos humanos: Centro para a Justiça e o Direito Internacional (CEJIL/Brasil) e Comitê Latino-americano e do Caribe para a Defesa dos Direitos da Mulher (CLADEM/Brasil).

O caso de Maria da Penha é considerado duplamente emblemático do descaso e da omissão da justiça brasileira em relação à violência contra a mulher, pois foi o primeiro caso de violência doméstica a levar um país a ser condenado no âmbito do sistema interamericano de proteção dos direitos humanos. Essa decisão desencadeou o movimento que resultaria na aprovação da Lei n. 11.340, de 7 de agosto de 2006, conhecida como Lei Maria da Penha, cujo texto trouxe grandes avanços, disponibilizando instrumentos eficazes às vítimas na busca pela redução da violência de gênero contra as mulheres.

A realidade brasileira infelizmente revela alto grau de violência para as mulheres. Neste contexto, é necessário considerar que para além do que se considera opressão e desigualdade de gênero, há outros marcadores sociais que podem aprofundar o cenário. As questões de raça, classe, sexualidade e outras, devem ser levadas em consideração, principalmente quando constatada a diversidade populacional do país e o processo histórico de marginalização de determinados grupos sociais. Como lecionou Lélia González¹ e como alerta Angela Davis², as opressões não estão sobrepostas, elas se atravessam e isso não deve ser ignorado quando discutido o tema da violência contra as mulheres.

¹ Gonzalez, Lélia. Racismo e sexismo na cultura brasileira, pp. 237-256. Pensamento feminista brasileiro: formação e contexto. Org. Heloisa Buarque de Holanda. Rio de Janeiro: Bazar do tempo, 2019.
² Davis, Angela. Mulheres, raça e classe. Tradução Heci Regina Candiani. São Paulo: Boitempo, 2016.

Dia Nacional do Combate ao Racismo

 

Dia 18 de novembro de 2023: Dia Nacional do Combate ao Racismo

Segundo dados Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) analisados pelo Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos as pessoas negras correspondiam a 55,8% da população brasileira segundo o DIEESE1. Na mesma pesquisa, aponta-se que as pessoas negras, principalmente as mulheres, são as que encontram maior dificuldade de inserção no mercado de trabalho: são a minoria nos cargos de direção e gerência, a maioria em contratos não protegidos pelas regras da CLT, possuem os menores rendimentos e compõe a maioria das pessoas sem ocupação2.

Esses dados relativos ao trabalho são apenas uma fração dos reflexos de séculos de processos de exclusão e marginalização que foram dirigidas às pessoas negras no Brasil, como herança histórica da escravização e de uma abolição desacompanhada de políticas reparatórias, as quais apenas muito depois passaram a ser implementadas no país sob as pressões do movimento negro articulado. A processualidade histórica, cultural, econômica e política que circunscreve a manutenção da desigualdade racial significa que o racismo está na própria maneira como a sociedade brasileira se organiza, como as relações sociais são estabelecidas, para além dos atos individualizáveis (ALMEIDA, 2018) 3.

Em que pese a criação das políticas públicas de combate ao racismo nos últimos anos, como a instituição da política nacional de cotas, a criminalização do crime de injúria racial e a implementação da Política Nacional de Promoção da Igualdade Racial, as limitações dessas mesmas políticas traduzem-se na manutenção das desigualdades e na vulneração permanente dos direitos socialmente conquistados, constantemente lesados e ameaçados de extinção por forças políticas e econômicas racistas e pela violência, inclusive a praticada pelo Estado.

Nesse sentido, a transformação da sociedade e o fim da opressão racial dependem da luta dos movimentos sociais em prol da igualdade material entre todas as pessoas e de políticas que multipliquem a voz e a participação desses movimentos. Dependem, também, de ações institucionais que busquem, concomitantemente, coibir e responsabilizar organizações e indivíduos por práticas discriminatórias e promover a maior igualdade no próprio espaço institucional, estimulando a ascensão social de pessoas negras e criando espaços de acolhimento e discussão da questão racial e das dinâmicas que estão sobrepostas, como as gênero e classe (ALMEIDA, 2018)4.

O mês da Consciência Negra, do qual é parte o Dia Nacional do Combate ao Racismo, representa, nesse contexto, um marco de celebração e a rememoração das lutas históricas por igualdade racial, de reflexão sobre as conquistas e limites institucionais no combate ao racismo e dos desafios para a instituição de políticas verdadeiramente antirracistas no Brasil. Sobretudo, reforça a necessidade de fortalecimento dos espaços coletivos que, sem jamais esquecer o passado, construam caminhos para o fim da opressão racial.
 

Mês da Consciência Negra

Novembro é o mês da Consciência Negra, momento de reflexão e debates de temas como enfrentamento do racismo estrutural, a importância da representatividade negra e o efetivo combate ao racismo e a desigualdade social.

É sempre importante lembrar que mais da metade da população brasileira é composta por pessoas negras, sendo estas sistematicamente excluídas de espaços de poder e representação social, cultural e política.

Segundo IBGE, na segunda edição do estudo “Desigualdades por cor e raça”, confirmou-se entre as pessoas negras o menor acesso a emprego, educação e saneamento básico.

A proporção de pessoas negras abaixo da linha da pobreza no Brasil é quase o dobro da de brancos, segundo critérios estabelecidos pelo Banco Mundial. Foi confirmado ainda que o rendimento médio mensal dos brancos é quase o dobro do que recebem os negros (população composta por pretos e pardos), sendo que esta distorção permanece mesmo quanto os trabalhadores têm o mesmo nível de escolaridade.

Embora tais números demonstrem apenas uma parte da desigualdade perpetrada no Brasil em relação à população negra, eles já demonstram de forma contundente a profundidade desta desigualdade e a urgência de que ações efetivas sejam propostas e efetivamente implementadas, bem como a necessidade de que toda a população se engaje nesta luta.

Fontes: https://www.ibge.gov.br/estatisticas/sociais/populacao/25844-desigualdades-sociais-por-cor-ou-raca.html

 

Novembro Azul


O “Novembro Azul” representa o mês mundial de combate ao câncer de próstata. O movimento teve início em 2003, na Austrália.

No Brasil, o câncer de próstata atinge anualmente cerca de 65.840 homens, sendo o segundo tipo de câncer com maior na taxa de mortalidade entre os homens, ficando atrás apenas do câncer de pulmão.

O câncer de próstata atinge especialmente a parcela de homens idosos, sendo cerca de 75% dos casos mundiais ocorridos a partir dos 65 anos.

Os sintomas mais comuns são dor óssea; dores ao urinar; vontade de urinar com frequência e presença de sangue na urina e no sêmen. É imprescindível um diagnóstico rápido para maior efetividade nos resultados clínicos do paciente.

Mesmo na ausência de sintomas é recomendável que homens a partir de 45 anos realizem o exame para permitir a análise de possíveis alterações.

Atualmente a campanha acontece em mais de 20 países e tem como principal objetivo acabar com o tabu e o preconceito em relação ao exame.

Câncer de próstata — Ministério da Saúde
Estimativa_2020 (Doc)
Em 2021, Brasil registrou 44 mortes por câncer de próstata por dia | Saúde | Galileu

 

Dia Mundial da Saúde Mental

O Dia Internacional da Saúde Mental é celebrado em 10 de outubro de cada ano e foi estabelecido pela Federação Mundial para Saúde Mental para destacar a importância da saúde mental e combater o estigma associado às doenças mentais.
A saúde mental é definida pela OMS como “um estado de bem-estar no qual o indivíduo é capaz de usar suas próprias habilidades, recuperar-se do estresse rotineiro, ser produtivo e contribuir com a sua comunidade”.
De acordo com a Organização Pan-Americana de Saúde, são influentes na manutenção da saúde mental não apenas características individuais, mas também fatores sociais, culturais, econômicos, políticos e ambientais. Outras questões como estresse, genética, nutrição, infecções perinatais e exposição a perigos ambientais também contribuem para o desenvolvimento de transtornos mentais.
A conscientização crescente sobre a importância da saúde mental levou a avanços significativos na proteção legal e nos direitos das pessoas que sofrem de distúrbios mentais. Hoje nós temos como direitos fundamentais relacionados à saúde mental o direito à privacidade, à igualdade, à dignidade e à saúde.
Contudo, o estigma social em relação à saúde mental ainda persiste, o que pode dificultar a busca de tratamento e o apoio necessário. Por isso, a proteção legal da saúde mental é fundamental para garantir a preservação dos direitos fundamentais e que as pessoas recebam o tratamento e o apoio necessários. Em um ambiente de trabalho, por exemplo, reconhecer os desafios que os trabalhadores enfrentam, compreender a legislação e implementar estratégias de promoção da saúde mental são passos essenciais para criar um ambiente de trabalho mais saudável e produtivo.
É possível buscar atendimento para saúde mental no Sistema Único de Saúde, SUS. Com o cadastro no sistema é possível agendar psicólogos e psiquiatras. A atenção à saúde mental também é realizada através da Política Nacional da Saúde Mental, coordenada pelo Ministério da Saúde, que prevê os Centros de Atenção Psicossocial (CAPs), os Serviços Residenciais Terapêuticos, os Centros de Convivência e Cultura, as Unidades de Acolhimento e os leitos de atenção integral em Hospitais Gerais.

Texto elaborado por Fabiana Padilha Andrejewski (OAB.PR 112.620) e Letícia Nicolosi Cury (Acadêmica em Direito).

Fontes:
https://pensesus.fiocruz.br/saude-mental
https://www.uol.com.br/vivabem/noticias/redacao/2020/09/15/os-10-transtornos-mentais-mais-comuns-saiba-identificar-os-seus-sinais.htm
Por que o Brasil tem a população mais ansiosa do mundo | Saúde | G1 (globo.com)
O que é saúde mental segundo a OMS | National Geographic (nationalgeographicbrasil.com)
Transtornos mentais – OPAS/OMS | Organização Pan-Americana da Saúde (paho.org)

Dia Mundial do Trabalho Decente

Dia Mundial pelo Trabalho Decente: por um trabalho justo, digno e verdadeiramente livre

O conceito de trabalho decente surge em 1999, no âmbito da Organização Internacional do Trabalho (OIT), como síntese do compromisso maior da instituição com a promoção da igualdade e da dignidade no e do trabalho, com a defesa dos direitos fundamentais do trabalho, incluindo a liberdade sindical, e a promoção do emprego, bem como com uma atuação que busque ampliar a proteção social e o diálogo social1. sobre o labor2.

Estabelecido como um dos objetivos para o desenvolvimento sustentável pelas Nações Unidas, o conceito contém a ideia de que uma sociedade somente poderá alcançar a igualdade e a prosperidade se estiver baseada no profundo respeito ao trabalho.

A celebração desse propósito transformador, contudo, não tem como marco a institucionalidade, mas a própria reação das organizações coletivas de trabalhadores aos avanços da precarização, informalização e digitalização do trabalho, que se traduzem numa piora das condições de vida dos trabalhadores e das trabalhadoras a nível global na última década.

Em 07 de outubro de 2007, militantes de todo mundo, reunidos no Fórum Mundial Social (FMS) em Nairobi, tomam as aspirações presentes no conceito da OIT de trabalho decente para reafirmar uma agenda comum das pessoas trabalhadoras, a dizer que o mercado não pode prevalecer sobre a vida.3

No Brasil, o compromisso institucional com o trabalho decente é formalizado em 2003, com a assinatura do Memorando de Entendimento que cria uma Agenda Nacional para o Trabalho Decente pautada em três prioridades:

  1. Gerar mais e melhores empregos, com igualdade de oportunidades e de tratamento;
  2. Rrradicar o trabalho escravo e eliminar o trabalho infantil, em especial em suas piores formas; e
  3. Fortalecer os atores tripartites e o diálogo social com um instrumento de governabilidade democrática4.

Entretanto, passados 20 anos da assinatura do documento, os efeitos da degradação global do labor produzem, num país cujo mercado de trabalho constitui-se enquanto historicamente precário, o aprofundamento das desigualdades e o aumento da pobreza5.

Coincidindo com a adoção de uma agenda econômica neoliberal e com a implementação de políticas de austeridade entre os anos de 2016 e 2022, assim como com a insuficiência das políticas para o trabalho no enfrentamento à pandemia de COVID-19, assistimos, nos últimos 10 anos, ao aumento da informalidade, à queda das taxas de ocupação, ao aumento do desemprego e à proliferação de empregos precarizados6.

No ano de 2022, foram resgatadas 908 pessoas em situação de trabalho análoga à escravidão, representando um aumento de 124% de resgates relativamente ao ano de 2021.7 Organizações internacionais de direitos humanos estimam, segundo dados de 2021, que cerca de 1 milhão de pessoas são escravizadas no Brasil.8

Ademais, as últimas reformas legislativas e jurisprudenciais implementadas no campo das relações de trabalho caminharam majoritariamente no sentido contrário ao de fortalecimento dos diálogos sociais, promovendo a individualização do trabalho e desestruturação dos sindicatos, com a prevalência dos interesses mercadológicos e privados, sofrendo poucos influxos apenas muito recentemente.

Nesse cenário, o dia 07 de outubro, ao conjugar um conceito institucional como o trabalho específico e a articulação política da classe trabalhadora em prol de seus direitos, expressa, para além da celebração das conquistas sociais na construção de relações laborais mais justas, a importância da existência de um horizonte comum de luta, de um projeto para a sociedade a que aspirar e de uma prática coletiva que permita a alteração dessa realidade posta.

A data é, portanto, um convite para a reflexão, a mobilização e o engajamento das pessoas trabalhadoras por um mundo do trabalho verdadeiramente igualitário e livre.

 

Fontes:

1 Por diálogo social, a OIT se refere especificamente a um processo decisório que tenha a participação de empregados, empregadores e representantes do Estado, numa lógica tripartite.
2 Para mais detalhes, consultar sítio eletrônico da OIT:
Disponível em: