25 de novembro: Dia Internacional para a Eliminação da Violência Contra as Mulheres
O dia 25 de novembro celebra e rememora o Dia Internacional para a Eliminação da Violência Contra as Mulheres, data que foi instituída pela Resolução n. 48/104 da Organização das Nações Unidas (ONU) de 20 de dezembro de 1993. No artigo primeiro da Declaração ficou determinado que “a expressão “violência contra as mulheres” significa qualquer ato de violência baseado no gênero do qual resulte, ou possa resultar, dano ou sofrimento físico, sexual ou psicológico para as mulheres, incluindo as ameaças de tais atos, a coação ou a privação arbitrária de liberdade, que ocorra, quer na vida pública, quer na vida privada”.
Considerando o sistema global de proteção, o direito à igualdade e a proibição da discriminação foram enfaticamente consagrados logo na Declaração Universal de 1948, pelo Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos e pelo Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais.
Especificamente pela perspectiva de gênero, a Conferência Mundial do Ano Internacional da Mulher (Cidade do México, 1975) representa um marco para o processo de construção dos direitos das mulheres na agenda mundial de Direitos Humanos. A este evento, seguiram-se a Década da Mulher (ONU, 1975- 1985) e a aprovação da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher (CEDAW, 1979).
Temas como discriminação, vulnerabilidade, risco e as violências que submetem as mulheres e os resultados adversos nestes contextos em razão da desigualdade de gênero foram gradualmente colocadas em discussão nos contextos locais, regionais e global e abarcadas nas agendas mundial e nacionais de direitos humanos.
Assim, um conjunto de compromissos e obrigações foram firmados entre as Nações Unidas e os Estados-Membros – como é o caso do Brasil – para ampliar a participação política, social e econômica das mulheres e a promoção e efetividade de seus direitos. Dentre os instrumentos internacionais que abordam a temática da violência contra as mulheres, destacam-se:
- a Recomendação nº 19, de janeiro de 1992, que incluiu na Convenção pela Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher, a violência como a expressão máxima da discriminação contra as mulheres.
- a Declaração sobre Eliminação da Violência contra as Mulheres (1993).
- a Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher (Convenção de Belém do Pará), que define: “entender-se-á por violência contra a mulher qualquer ato ou conduta baseada no gênero, que cause morte, dano ou sofrimento físico, sexual ou psicológico à mulher, tanto na esfera pública como na esfera privada” (art. 1º). “Entende-se que a violência contra a mulher abrange a violência física, sexual e psicológica” (art. 2º).
- a Convenção para a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher (Cedaw, 1979).
- a Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher (Convenção de Belém do Pará, 1994) estabelecem o compromisso dos Estados em garantir às mulheres uma vida sem violência.
Em 1992, a República Federativa do Brasil, ratificou a Convenção Americana de Direitos Humanos e, através do Decreto n. 89 de 03/12/1998, o Congresso Nacional aprovou o reconhecimento da competência obrigatória da Corte Interamericana de Direitos Humanos em todos os casos relativos à interpretação ou aplicação da Convenção Americana de Direitos Humanos.
Neste contexto e no mesmo ano, o caso de Maria da Penha Maia Fernandes foi encaminhado para a Comissão Interamericana de Direitos Humanos por meio de uma petição conjunta de duas entidades de direitos humanos: Centro para a Justiça e o Direito Internacional (CEJIL/Brasil) e Comitê Latino-americano e do Caribe para a Defesa dos Direitos da Mulher (CLADEM/Brasil).
O caso de Maria da Penha é considerado duplamente emblemático do descaso e da omissão da justiça brasileira em relação à violência contra a mulher, pois foi o primeiro caso de violência doméstica a levar um país a ser condenado no âmbito do sistema interamericano de proteção dos direitos humanos. Essa decisão desencadeou o movimento que resultaria na aprovação da Lei n. 11.340, de 7 de agosto de 2006, conhecida como Lei Maria da Penha, cujo texto trouxe grandes avanços, disponibilizando instrumentos eficazes às vítimas na busca pela redução da violência de gênero contra as mulheres.
A realidade brasileira infelizmente revela alto grau de violência para as mulheres. Neste contexto, é necessário considerar que para além do que se considera opressão e desigualdade de gênero, há outros marcadores sociais que podem aprofundar o cenário. As questões de raça, classe, sexualidade e outras, devem ser levadas em consideração, principalmente quando constatada a diversidade populacional do país e o processo histórico de marginalização de determinados grupos sociais. Como lecionou Lélia González¹ e como alerta Angela Davis², as opressões não estão sobrepostas, elas se atravessam e isso não deve ser ignorado quando discutido o tema da violência contra as mulheres.
¹ Gonzalez, Lélia. Racismo e sexismo na cultura brasileira, pp. 237-256. Pensamento feminista brasileiro: formação e contexto. Org. Heloisa Buarque de Holanda. Rio de Janeiro: Bazar do tempo, 2019.
² Davis, Angela. Mulheres, raça e classe. Tradução Heci Regina Candiani. São Paulo: Boitempo, 2016.