Dia Mundial do Trabalho Decente

Dia Mundial pelo Trabalho Decente: por um trabalho justo, digno e verdadeiramente livre

O conceito de trabalho decente surge em 1999, no âmbito da Organização Internacional do Trabalho (OIT), como síntese do compromisso maior da instituição com a promoção da igualdade e da dignidade no e do trabalho, com a defesa dos direitos fundamentais do trabalho, incluindo a liberdade sindical, e a promoção do emprego, bem como com uma atuação que busque ampliar a proteção social e o diálogo social1. sobre o labor2.

Estabelecido como um dos objetivos para o desenvolvimento sustentável pelas Nações Unidas, o conceito contém a ideia de que uma sociedade somente poderá alcançar a igualdade e a prosperidade se estiver baseada no profundo respeito ao trabalho.

A celebração desse propósito transformador, contudo, não tem como marco a institucionalidade, mas a própria reação das organizações coletivas de trabalhadores aos avanços da precarização, informalização e digitalização do trabalho, que se traduzem numa piora das condições de vida dos trabalhadores e das trabalhadoras a nível global na última década.

Em 07 de outubro de 2007, militantes de todo mundo, reunidos no Fórum Mundial Social (FMS) em Nairobi, tomam as aspirações presentes no conceito da OIT de trabalho decente para reafirmar uma agenda comum das pessoas trabalhadoras, a dizer que o mercado não pode prevalecer sobre a vida.3

No Brasil, o compromisso institucional com o trabalho decente é formalizado em 2003, com a assinatura do Memorando de Entendimento que cria uma Agenda Nacional para o Trabalho Decente pautada em três prioridades:

  1. Gerar mais e melhores empregos, com igualdade de oportunidades e de tratamento;
  2. Rrradicar o trabalho escravo e eliminar o trabalho infantil, em especial em suas piores formas; e
  3. Fortalecer os atores tripartites e o diálogo social com um instrumento de governabilidade democrática4.

Entretanto, passados 20 anos da assinatura do documento, os efeitos da degradação global do labor produzem, num país cujo mercado de trabalho constitui-se enquanto historicamente precário, o aprofundamento das desigualdades e o aumento da pobreza5.

Coincidindo com a adoção de uma agenda econômica neoliberal e com a implementação de políticas de austeridade entre os anos de 2016 e 2022, assim como com a insuficiência das políticas para o trabalho no enfrentamento à pandemia de COVID-19, assistimos, nos últimos 10 anos, ao aumento da informalidade, à queda das taxas de ocupação, ao aumento do desemprego e à proliferação de empregos precarizados6.

No ano de 2022, foram resgatadas 908 pessoas em situação de trabalho análoga à escravidão, representando um aumento de 124% de resgates relativamente ao ano de 2021.7 Organizações internacionais de direitos humanos estimam, segundo dados de 2021, que cerca de 1 milhão de pessoas são escravizadas no Brasil.8

Ademais, as últimas reformas legislativas e jurisprudenciais implementadas no campo das relações de trabalho caminharam majoritariamente no sentido contrário ao de fortalecimento dos diálogos sociais, promovendo a individualização do trabalho e desestruturação dos sindicatos, com a prevalência dos interesses mercadológicos e privados, sofrendo poucos influxos apenas muito recentemente.

Nesse cenário, o dia 07 de outubro, ao conjugar um conceito institucional como o trabalho específico e a articulação política da classe trabalhadora em prol de seus direitos, expressa, para além da celebração das conquistas sociais na construção de relações laborais mais justas, a importância da existência de um horizonte comum de luta, de um projeto para a sociedade a que aspirar e de uma prática coletiva que permita a alteração dessa realidade posta.

A data é, portanto, um convite para a reflexão, a mobilização e o engajamento das pessoas trabalhadoras por um mundo do trabalho verdadeiramente igualitário e livre.

 

Fontes:

1 Por diálogo social, a OIT se refere especificamente a um processo decisório que tenha a participação de empregados, empregadores e representantes do Estado, numa lógica tripartite.
2 Para mais detalhes, consultar sítio eletrônico da OIT:
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