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Vitória: Justiça decide que SKY não pode arregimentar trabalhadores para participarem de protesto do Vem Pra Rua

A Justiça do Trabalho deferiu na tarde desta terça-feira, 3, um pedido de Tutela de Urgência ajuizado pelo Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Telecomunicações do Estado de Minas Gerais (Sinttel – MG) e a Federação Interestadual dos Trabalhadores e Pesquisadores em Serviços de Telecomunicações (Fitratelp – CUT) e determinou que as empresas SKY Brasil Serviços Ltda e SKY Serviços de Banda Larga Ltda devem se abster de arregimentar trabalhadores para participarem de protesto do Vem Pra Rua, convocado para esta tarde.

De acordo com os entes sindicais, as empresas SKY veicularam em sua intranet o comunicado “Amanhã, vamos sair às 16 horas” recomendando os funcionários, em todo o país, sem descontos no salário ou compensações, para participar de manifestação do movimento “Vem Pra Rua” que, basicamente, sai às ruas a pedir a prisão do ex-presidente Luís Inácio Lula da Silva.

Na Ação Popular, o Sinttel – MG e a Fitratelp – CUT destacam que a campanha tem “evidente natureza político-ideológica e fere a liberdade intelectual de convicção filosófica ou política, assegurada pela Constituição Federal em seu Art. 5º, inciso VIII, a todos os brasileiros”. “Fatores de produção ou a participação de trabalhadores não podem estar vinculados a diversidades ideológicas, opiniões ou convicções de empregados”, argumentam os sindicalistas.

ABUSO DO PODER DIRETIVO

De acordo com a juíza Érica Aparecida Pires Bessa, da 9ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, “a conduta da ré revela-se anti-sindical, configura abuso exercício do poder diretivo e viola o direito à liberdade de expressão e de convicção política dos seus empregados”.

Ainda segundo a magistrada, o procedimento revela verdadeira ingerência no exercício da cidadania por não assegurar as mesmas garantias aos trabalhadores com posicionamento ideológico ou político diverso ao movimento “Vem Pra Rua”. “Não se pode ignorar, ainda, que a medida assume maior gravidade ao ser perpetrada no âmbito da relação de emprego, na qual os empregados dependem financeiramente da ré, e retrata instrumento de coação a fim que adiram ao movimento social divulgado pelo empregador”, assinala Érica Aparecida Pires Bessa.

A decisão desta terça-feira não é a primeira em que empresas tentam convencer trabalhadores a participarem de movimentos políticos-ideológicos. Em março de 2016 o Habib’s também tentou utilizar dos bens de capital para induzir seus trabalhadores a participarem de um movimento que pedia o impeachment da então presidente Dilma Rousseff. Entretanto, assim como nesta terça-feira, a ação rápida dos sindicatos impediu a prática.

MANIFESTAÇÃO MEDIEVAL

Segundo João de Moura Neto, presidente da Fitratelp – CUT, “o empregador tem direito de participar da arena política como qualquer cidadão, inclusive por meio de suas entidades de classe, mas não pode abusar de seu poder econômico para tratar a classe trabalhadora como rebanho a ser conduzido aonde o patrão desejar. Ainda mais em um país que tem a despedida sem justa causa em seu ordenamento jurídico, o que concede poder imenso ao patronato”, explica.

Para o advogado Maximiliano Nagl Garcez, da Advocacia Garcez, que representa os entes sindicais, é ilegal a atitude patronal de influenciar o trabalhador a participar ou não de uma manifestação de cunho político. “O trabalhador tem o direito de manifestar suas convicções políticas e ideológicas do modo que quiser, sem ser induzido pelo empregador quanto a tal aspecto”, diz.

Outro profissional da Advocacia Garcez, Diego Bochnie, avalia que “a atitude da empresa em usar de seu poder empregatício para influenciar as convicções políticas e ideológicas dos trabalhadores é ato abusivo, que extrapola os limites do ‘jus variandi’ e que deve ser rechaçado pelo Poder Judiciário”.

Felipe Vasconcellos, advogado na Advocacia Garcez e que também representa os trabalhadores, finaliza lembrando que a empresa “está tentando arregimentar trabalhadores de forma ilegal, pagando para que participem de manifestação política”. “Sem levar em considerar o caráter medieval de manifestação que pede o cárcere de alguém, o fato é que a empresa não pode se utilizar dos seus bens de capital como meio de pressão política. A prática é vedada pela legislação e, além disso, viola os princípios mais básicos de dignidade humana do trabalhador no local de trabalho, tentando transformá-los em mera mercadoria ou massa de manobra dos interesses da empresa”, conclui.