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Sindicato denuncia fraude em assembleia que aprovou privatização de distribuidora do Piaui

Uma denúncia do Sindicato dos Urbanitários do Estado do Piauí (Sintepi) deve representar um novo obstáculo à privatização da Eletrobras. O Sintepi revela que conseguiu provas de que houve fraude na ata da assembleia geral (AGE) que autorizou a desestatização da distribuidora de energia piauiense, Eletrobras-PI, a antiga Cepisa.

A AGE foi realizada às 17 horas do dia 21 de março deste ano, na cidade de Teresina, conforme consta na ata. O documento conta com a assinatura do representante da Eletrobras, Matheus Vieira de Almeida Ferreira, como se estivesse presente à assembleia. No entanto, por meio de ordem judicial, o Sindicato conseguiu acesso à relação de passageiros de um voo da companhia Gol Linhas Aéreas, na qual consta Matheus como um dos passageiros do avião. O documento comprova, segundo o Sintepi, que o representante estava no Rio de Janeiro, e não na capital piauiense, no horário em que a assembleia ocorria.

A ordem judicial foi expedida pela 9ª Vara Cível da Comarca de Teresina. Na lista de passageiros consta que Matheus Vieira embarcou às 13h10, com destino ao Rio de Janeiro, onde chegou às 16h05, enquanto a reunião ocorreu às 17 horas. “Ou seja, esta ata foi fraudada. Existe um documento fraudado”, afirma o advogado Ramon Koelle, da Advocacia Garcez, escritório que representa o sindicato. Em nome do Sintepi, o advogado já apresentou pedido de suspensão dos efeitos da AGE da CEPISA, com imediata suspensão processo de privatização. “Todo o processo de privatização da distribuidoras – que serão colocadas à venda por ridículos R$ 50 mil – está impregnado de falhas e ilegalidades”, continua. “Não houve diálogo com a população ou com os trabalhadores, as audiências foram simulacros, sem divulgação adequada”, acrescenta Ramon Koelle.

Um dos principais argumentos do governo para tentar acelerar a privatização é de que a CEPISA e as demais distribuidoras do Norte e Nordeste são deficitárias. Mas o diretor jurídico do Sintepi, Francisco Marques, afirma que “a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) não trata de forma isonômica as distribuidoras de energia do setor público e aquelas que já estão sob controle privado”. Segundo ele, as empresas do setor público têm metas rígidas, com punições pesadas em caso de descumprimento. “Já para as empresas privadas são exigidas metas de gestão bem mais fáceis de serem atingidas, e esta diferença sempre coloca as públicas em desvantagem nos rankings de qualidade dos serviços, além de provocarem o acúmulo de dívidas”.

Para o advogado Maximiliano Nagl Garcez, que também representa os trabalhadores, “esse episódio soma-se a muitas outras ilegalidades e irregularidades neste atrapalhado processo de tentativa de privatização do setor elétrico pelo governo ilegítimo de Michel Temer. Os combativos trabalhadores das seis distribuidoras do Norte e Nordeste do País – a Cepisa, a Ceron, a Amazonas Energia, a Eletroacre, a Boa Vista Energia e a Ceal – têm denunciado cada uma dessas irregularidades na Justiça, defendendo o patrimônio do povo brasileiro e buscando aplacar a sanha entreguista desse governo golpista”.

Presidente do TRT-RJ autoriza privatização e atropela decisões de juíza de 1° grau e desembargadora

Em decisão arbitrária, o Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região suspendeu os efeitos da liminar concedida pela 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro e que havia sido mantida nesta segunda pelo próprio TRT A liminar, que estabeleceu prazo de 90 dias para que o governo apresente um estudo de impacto sobre os contratos de trabalho dos funcionários, foi concedida em Ação Cível Pública trabalhista, proposta pelos sindicatos dos trabalhadores das empresas de distribuição de energia elétrica STIU-AM, STIU-AC, SINTEPI, SINDUR-RO e STIU-AL. As entidades sindicais são representadas pela Advocacia Garcez. Segundo o advogado Felipe Vasconcellos, “o Presidente revê argumentos já superados por duas vezes na primeira instância, como a pretensa incompetência territorial, além de sequer estabelecer um limite para a suspensão dos efeitos da liminar. É uma carta em branco para o governo privatizar o setor elétrico, sem fundamentos jurídicos para tanto.”

A suspensão de medida liminar pela Presidência de Tribunal é utilizada apenas para casos excepcionalíssimos, diante de comprovada e grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas. Nenhuma dessas lesões foi abordada na decisão do Presidente do TRT da 1° Região.

Vasconcellos avalia que a decisão proferida pelo Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região é nula, “pois não respeita o princípio da unirrecorribilidade, e não discute o objeto do recurso excepcional apresentado, que deve se restringir a eventuais lesões graves à ordem, à saúde, à segurança e à economia pública”

De acordo com Maximiliano Nagl Garcez, que também advoga para os sindicatos, “a decisão do Presidente do TRT configura violação ao contraditório e à ampla defesa, pois manifestamente foi exarada nesta segunda-feira, sem ter sido dado acesso aos advogados do sindicato ao recurso da AGU. Tal violação mostra-se ainda mais grave pelo fato de na sexta-feira terem os advogados dos sindicatos terem sido recebidos pela Presidência, mas sem acesso ao recurso”

Os sindicatos, em conjunto com os advogados da Advocacia Garcez, estão elaborando recurso contra a decisão do Presidente do TRT-RJ, a fim de restabelecer a liminar concedida pela 1a. instância e mantida pelo próprio TRT, por meio de decisão da desembargadora Giselle Bondim.

Justiça nega mandado de segurança contra liminar e suspensão da privatização da Eletrobras continua

A desembargadora Giselle Bondim Lopes Ribeiro, do Tribunal Regional do Trabalho do Rio de Janeiro (TRT 1a. Região), manteve a validade da decisão liminar que suspendeu por 90 dias o processo de privatização das distribuidoras da Eletrobras no Norte e Nordeste. A magistrada indeferiu, nesta segunda feira, mandado de segurança interposto pela Advocacia-Geral da União (AGU), que tentava derrubar a decisão.

A liminar, que estabeleceu prazo de 90 dias para que o governo para que apresente um estudo de impacto sobre os contratos de trabalho dos funcionários, foi concedida em Ação Cível Pública trabalhista, proposta pelos sindicatos dos trabalhadores das empresas de distribuição de energia elétrica STIU-AM, STIU-AC, SINTEPI, SINDUR-RO e STIU-AL. As entidades sindicais são representadas pela Advocacia Garcez. Foi a primeira vez que a Justiça reconheceu que um processo de privatização deve levar em conta os impactos no âmbito dos direitos dos trabalhadores e não apenas as questões do direito societário ou da transferência de capitais.

Sobre a decisão de hoje, Felipe Gomes da Silva Vasconcellos, da Advocacia Garcez, diz que “essa é uma vitória dos trabalhadores. Os dois órgãos naturais para o conhecimento da liminar requerida pelos sindicatos acolheram nossa tese, de que a privatização não é tema exclusivo de direito societário ou de política econômica, mas que os direitos sociais e humanos devem ser respeitados nesse processo. Esperamos que o Presidente do TRT não ignore simplesmente as duas decisões, da juíza e da desembargadora e, sem ouvir os trabalhadores, e eventualmente venha a suspender de forma arbitrária a liminar conferida e mantida pelo Tribunal”.

Segundo Maximiliano Nagl Garcez, que também representa os sindicatos, a manutenção da liminar pela desembargadora Giselle Bondim “demonstra que a decisão inovadora e paradigmática da 1a. instância está em plena conformidade com a Constituição Federal e com as normas internacionais das quais o Brasil é signatário”. Além disso, “serve de exemplo da enorme capacidade do movimento sindical brasileiro de resistir aos desmandos do governo golpistas nas ruas e também nos tribunais”, conclui.

Justiça do Trabalho diz que privatização deve respeitar direitos sociais e suspende venda de distribuidoras da Eletrobras

Em decisão liminar concedida em Ação Cível Pública trabalhista proposta pelos sindicatos dos trabalhadores das empresas de distribuição de energia elétrica STIU-AM, STIU-AC, SINTEPI, SINDUR-RO e STIU-AL, a juíza Raquel de Oliveira Maciel, da 49º Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, suspendeu o processo de privatização das empresas Amazonas Distribuidora de Energia S.A. (Amazonas Energia), Centrais Elétricas de Rondônia (Ceron), Companhia de Eletricidade do Acre (Eletroacre), a Companhia Energética de Alagoas (Ceal) e a Companhia Energética do Piauí (Cepisa), distribuidoras da Eletrobras nas regiões Norte e Nordeste do país. A decisão pode acabar de uma vez com qualquer esperança do governo de privatizar as companhias elétricas. As entidades sindicais são representadas pela Advocacia Garcez.

Pela primeira vez, a Justiça reconheceu que um processo de privatização deve levar em conta os impactos no âmbito dos direitos dos trabalhadores e não apenas as questões do direito societário ou da transferência de capitais. Na peça inicial, os autores destacaram que a Eletrobras (Centrais Elétricas Brasileiras S.A.), por meio das Empresas Distribuidoras de Energia Elétrica (EDEs), conta com 11.405 trabalhadores, sendo 6.277 do quadro próprio e 5.128 terceirizados. Estes trabalhadores tinham Acordo Coletivo de Trabalho em vigência até 30 de abril de 2018, e Acordo Coletivo Nacional para Participação nos Lucros e Resultados, ambos com diversas cláusulas sociais e econômicas que incorporam direitos aos contratos de trabalho.

A juíza argumenta em sua decisão que “se as pessoas que ali trabalham são os principais atores, merecem um estudo sobre os impactos que aquela mudança irá lhes causar”. Ela reconhece que “o processo de desestatização deve ocorrer em total transparência com as entidades sindicais”, já que “a alteração subjetiva do contrato de trabalho, no que diz respeito ao contratante, é fato relevante que deve ser discutido com os Sindicatos requerentes, notadamente em virtude do potencial impacto no que diz respeito aos contratos de trabalho em vigor”.

Desta forma, a juíza determinou que as distribuidoras “se abstenham de dar prosseguimento ao processo de privatização, a fim de que apresentem, individualmente ou de forma coletiva, no prazo de até 90 dias estudo sobre o impacto da privatização nos contratos de trabalho em curso nas empresas constantes da inicial e nos direitos adquiridos por seus empregados”. O descumprimento da obrigação no prazo acarretará às distribuidoras multa de R$ 1 milhão às empresas.

Para Felipe Gomes da Silva Vasconcellos, da Advocacia Garcez, “essa liminar é uma vitória dos trabalhadores, que coloca pela primeira vez, em um processo de privatização, a necessidade do repeito aos postulados e princípios do direito do trabalho. É uma decisão inédita, que coloca o direito dos trabalhadores, direitos sociais e humanos como um elemento fundamental nas atividades societárias. Por isso é paradigmática, porque até aqui os processos de privatização ou o próprio direito societário é tomado como um assunto exclusivamente empresarial, de transferência de capitais”.

O advogado Maximiliano Nagl Garcez, que também representa os sindicatos, ressalta que “além do ineditismo da decisão, eu destaco o momento oportuno em que ela saiu. No momento em que o governo ilegítimo e golpista ataca os diretos trabalhistas e os setores mais humildes da população brasileira. Foi denunciado na Organização Internacional do Trabalho (OIT), exatamente por conta disso. Uma decisão relevante da juíza do trabalho coloca no centro do debate da privatização os direitos sociais e humanos. É um alento para todos que resistem contra os desmandos dos golpistas e a tentativa de desmanche do patrimônio público e do Estado social brasileiro.”

Para o sindicalista Nailor Guimarães Gatto, presidente do Sindicato dos Urbanitários e Rondônia (SINDUR) e vice presidente da Federação Nacional dos Urbanitários, “é muito importante a vitória que nós conseguimos hoje, na 49ª Vara do Trabalho da cidade do Rio de Janeiro, através do escritório Garcez. É importante destacar a luta e a disposição que os trabalhadores têm nesse processo todo para que consigamos reverter esse projeto nefasto para a classe trabalhadora, para os eletricitários e para os trabalhadores das distribuidoras do sistema Eletrobras”.

O Sindicato dos Urbanitários do Estado do Amazonas também destacou a relevância da decisão. Segundo Edney Martins, presidente do Sindicato dos Urbanitários do Amazonas (STIUAM), “pela primeira vez, a gente vê a Justiça pugnando e se preocupando com o que ocorrerá com as pessoas. É logico que esse processo está eivado de erros e também não dá respostas para o abastecimento de energia com qualidade e com modicidade tarifária para a região amazônica, e nem para os dois estados do Nordeste, além de tratar com muito descaso a questão dos trabalhadores”.

Marina Marçal, advogada que também representa os sindicatos pela Advocacia Garcez, ressaltou que “a análise cuidadosa do juízo fez valer aos trabalhadores a condição de hipossuficientes, protegendo-os de serem os primeiros a sofrer com o impacto de decisões não exclusivamente de cunho econômico mas também sociais. Por isso a importância da atuação dos sindicatos”.

Ação popular contra 4ª Rodada de Licitações do Pré-Sal questiona também política de preços dos combustíveis

Com redução de margens de lucro exorbitantes, preço por litro do diesel deveria ser de cerca de R$ 2,68 por litro

Uma Ação Popular com apoio do Movimento Petróleo é do Brasil, da Frente Parlamentar de Defesa da Soberania Nacional, da Federação Única dos Petroleiros e da Federação Nacional dos Petroleiros que requer a suspensão da Quarta Rodada de Licitações do Pré-Sal, agendada para o dia 7 de junho, questiona também a política de preços dos combustíveis praticada pela Petrobras com as mudanças no regime de partilha, exploração e produção de petróleo nos últimos anos.
“Em 2005, o Brasil exportou cerca de 100 milhões de barris; em 2017, as exportações foram superiores a 350 milhões de barris. Se esse petróleo exportado, produzido a partir da exploração de um bem da União, nos termos do art. 20 da Constituição Federal, fosse refinado no Brasil, seriam gerados empregos e autossuficiência em derivados de petróleo, propiciando alavancagem no desenvolvimento do País”, defendem os autores. A Ação Popular foi ajuizada por Priscila Costa Patrício, técnica química de petróleo, e Marco Aurélio da Silva, engenheiro químico de petróleo, representados pela Advocacia Garcez, com apoio do Movimento Petróleo é do Brasil.
Se no passado o País era exportador de gasolina, em 2017, o Brasil importou mais de 28 milhões de barris desse combustível. Também grande foi o aumento das importações de gás de cozinha, o chamado gás liquefeito de petróleo (GLP), que aumentaram de cerca de 5 milhões de barris em 2005 para mais de 20 milhões em 2017. Essas importações provocam um grande impacto nos preços aos consumidores brasileiros, pois entram no país a preços de mercado internacional em dólares e sujeitos a variações cambiais. Além disso, há um custo de logística e transporte para trazer esses combustíveis para o Brasil.
“As licitações de blocos da província do Pré-Sal são, então, uma grande oportunidade para fazer com que o Brasil se torne autossuficiente em derivados básicos como óleo diesel, gasolina e GLP. Bastava que as resoluções do CNPE e da ANP, que estabelecem as condições contratuais, condicionassem as exportações de petróleo cru ao abastecimento do mercado nacional com combustíveis produzidos no Brasil. Se isso ocorresse, estariam resolvidos os graves problemas do mercado nacional de derivados de petróleo”, defendem os autores na Ação Popular.
Dados da Petrobras apontam que, somados outros custos administrativos e de transporte, o custo médio de produção de óleo diesel, por exemplo, seria de, no máximo, US$ 40 por barril. Utilizando-se uma taxa de câmbio de R$ 3,70 por dólar e que um barril tem 158,98 litros, o custo médio de produção do diesel é de apenas R$ 0,93 por litro. A Petrobras, antes de congelar por 60 dias a redução do preço do diesel na bomba em R$ 0,46 por litro, conforme anunciado pelo governo federal no domingo, 27, estava praticando um preço médio nas refinarias de R$ 2,3335 por litro, o que representa uma margem de lucro de 150%. “Mesmo após essa redução, a margem de lucro da Petrobras continua altíssima”, argumentam os autores da ação.
“Se todo o óleo diesel consumido no Brasil fosse produzido internamente a um custo de R$ 0,93 por litro, o preço nas refinarias, mesmo com uma margem de 50%, seria de R$ 1,40 por litro, valor muito inferior ao praticado pela Petrobras”. Desta forma, acrescidos os impostos (Cide, PIS/Cofins e ICMS), além de margem de distribuição e revenda, o preço por litro do diesel deveria ser de cerca de R$ 2,68 por litro, muito abaixo do patamar atual, superior a R$ 4,00.
“Em suma, mesmo com uma margem de lucro de 50%, o óleo diesel poderia ser vendido no Brasil por R$ 2,30, desde que o petróleo seja refinado no Brasil. Daí a importância de se combater o Edital da 4ª Rodada de Licitações, por não fazer qualquer exigência relativa a refino no Brasil.”
Para o advogado Éder Melo, da Advocacia Garcez, “a produção e refino de petróleo não podem ser tratados como um simples negócio privado com foco no lucro empresarial e no mercado como tem ocorrido, ilegalmente, no País. É necessário modificar a política de preços de combustíveis desse governo, que beneficia somente os interesses privados e internacionais. Do contrário, abrir mão de recursos de impostos que financiam o social, significa duplicidade de sacrifícios que quem paga é a sociedade brasileira”

4ª Rodada: lesividade ao interesse público pode prejudicar gerações de brasileiros

A Quarta Rodada de Licitações do Pré-Sal pretende ofertar as áreas de Itaimbezinho, Três Marias, Dois Irmãos e Uirapuru, nas bacias de Campos e Santos. O Edital garante baixíssimos percentuais de excedente em óleo para a União, entre 7% (Itaimbezinho) e 22,1% (Uibapuru). Esses percentuais são muito inferiores ao mínimo a ser ofertado em Libra no Edital da Primeira Rodada, que foi de 41,65%. Na grande maioria dos países exportadores de petróleo, a participação governamental é superior a 85%. “Não há qualquer justificativa plausível para que os percentuais de excedente em óleo da União sejam tão baixos e tão lesivos ao patrimônio público, o que exige a intervenção do Poder Judiciário a fim de proteger a coletividade de tão grave ameaça de direito”, defendem os autores na ação.
A Ação Popular defende que, no Edital da Quarta Rodada, “interesses privados estão se sobrepondo ao interesse público”. É citada definição publicada em livro pelo jurista Celso Bandeira de Mello: “O princípio da supremacia do interesse público sobre o interesse privado é princípio geral de Direito inerente a qualquer sociedade. É a própria condição de sua existência. (…) significa que sendo interesses qualificados como próprios da coletividade – internos ao setor público – não se encontram à livre disposição de quem quer que seja, por inapropriáveis”.
A Lei 12.858, de 2013, estabelece que 50% dos recursos recebidos pelo Fundo Social do Pré-Sal sejam destinados às áreas de Educação e Saúde, em percentuais de, respectivamente, 75% e 25%.
Com o excedente em óleo médio para a União, previsto no Edital da 4ª Rodada, a área de educação poderia receber apenas US$ 1,25 por barril e a área de saúde receberia US$ 0,42 por barril.
Para os autores da ação, “esse leilão e seu conteúdo se convertem em ato fortemente lesivo ao interesse público, pois traz como consequência ao Estado Brasileiro a perda de bilhões de reais potencializados pela gravidade de atingir recursos que seriam destinados para Educação e Saúde, tão carentes de recursos e prioridade, podendo impactar as condições de vida atuais e futuras de gerações de brasileiros”.
Os autores também defendem na ação que as regras do Edital podem gerar um prejuízo de aproximadamente um trilhão de reais aos cofres públicos durante a vigência dos contratos de partilha de produção para exploração e produção de petróleo e gás natural.
A ação afirma ainda que a Lei 13.365, de 2016, que retirou a obrigatoriedade da Petrobras de participar em pelo menos 30% de qualquer bloco contratado sobre o regime de partilha é inconstitucional “pois viola a cláusula de reserva de iniciativa legislativa do Presidente da República (art. 61, § 1º, II, e, da CF), o princípio da separação de Poderes (art. 2º), as competências privativas do Presidente da República e dos Ministros de Estado (art. 84, incisos I, II e III, c/c o art. 87 da CF) e a soberania popular”. Portanto, como o Edital da Quarta Rodada tem como base a Lei 13.365, ele deve ser suspenso.
Para Maximiliano Garcez, um dos advogados dos autores, está comprovado que o edital da 4ª rodada do Pré-Sal produz lesão ao patrimônio público decorrente dos parâmetros criados pelo Edital da 4ª Rodada de Licitações de Partilha de Produção; “tais prejuízos ocorrem em razão dos baixíssimos percentuais de excedente em óleo assegurados à União e dos baixos valores de bônus de assinaturas; da instituição de regime tributário que deixará de arrecadar aproximadamente um trilhão de reais em IRPJ e CSLL sob o regime de partilha de produção; e também por conta da desestruturação de política de conteúdo local e seus impactos para geração de emprego e renda no país”. Finalmente, ressalta ser insensata a realização do leilão em ambiente de insegurança jurídica, em face da inconstitucionalidade formal da Lei 13.365/2016.

Audiência pública expõe desastre da privatização da Eletrobras

O engenheiro e consultor Jerônimo Guedes representou a Advocacia Garcez em audiência pública na Câmara dos Deputados nesta sexta-feira, 11/05, na Comissão Especial do PL 9.463/2018, que visa a privatização da Eletrobras.

“Exposições realizadas na audiência pública demonstram mais uma vez que, do ponto de vista de segurança energética, da modicidade tarifária e do âmbito fiscal, a privatização da Eletrobras é no mínimo um desastre”, destaca Jerônimo Guedes.

Trabalhadores têm realizado protestos e acionado a Justiça na luta para impedir a privatização da Eletrobras. Entre as ações judiciais, uma delas visa barrar o Decreto 9.351/2018, no qual o presidente Michel Temer incluiu a Eletrobras no Programa Nacional de Desestatização (PND). A ação popular foi ajuizada por Fabíola Antezana, do Sindicato dos Urbanitários do Distrito Federal (STIU-DF), Roberto Luiz de Carvalho, da Federação Interestadual de Sindicatos de Engenheiros (Fisenge) e Lucio Pottmaier, da Intersindical dos Eletricitários do Sul do Brasil (Intersul), representados pela Advocacia Garcez.

Os autores argumentam, na ação, que não há base legal para a inclusão da Eletrobras no PND. O artigo 7º da Lei 3.890-A/61, que criou a Eletrobras, determina que a União tenha o controle acionário da companhia, com mais de 50% das ações. Portanto, o governo Temer tenta avançar com o PND sobre a Eletrobras sem ter base legal para isto.

De acordo com a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), a venda da Eletrobras à iniciativa privada resultaria em um aumento inicial na tarifa de energia de 16,7%, no mínimo. Alguns especialistas apontam reajustes de até 70%.

Liminar suspende renovação do processo de concessão da Usina de Porto Primavera

Nesta sexta-feira, 27, a 2ª Vara Federal de Presidente Prudente concedeu liminar que determina que a Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) suspenda o processo de renovação do contrato de concessão da Usina Hidroelétrica (UHE) de Porto Primavera até que seja realizada pelo menos uma audiência pública presencial sobre o tema na cidade de Rosana, no interior paulista, onde fica a UHE. A decisão foi proferida em ação popular com pedido de liminar movida por eletricitários do Sindicato dos Trabalhadores na Indústria de Energia Elétrica de Campinas (Sinergia), representados pela Advocacia Garcez.

O governo paulista quer a concessão da Usina de Porto Primavera por até 30 anos, como parte do plano para privatizar a Companhia Energética de São Paulo (Cesp). Na ação popular, os eletricitários do Sinergia questionam o modelo de audiência pública colocado em prática pela ANEEL, na modalidade intercâmbio documental, online, em seu site. As manifestações dos interessados poderiam ser apenas encaminhas por escrito.

Este procedimento, defendem os autores da ação, fere os princípios da publicidade, moralidade, legalidade e eficiência administrativa, além da legislação que rege as audiências públicas, visto que retira da população local, afetada pela medida, o direito de debater as graves questões sociais com a necessária profundidade.

“Ora, como esperar debate e participação verdadeira da população na construção de um contrato que pretende outorgar por 30 anos a concessão de patrimônio público importantíssimo para a soberania nacional e que impacta na vida diária de toda a população brasileira, sem ampla divulgação prévia, sem previsão de debates presenciais e apenas com envio de perguntas e sugestões por escrito?”, questionaram, na ação popular, os eletricitários do Sinergia. “A escolha de tal modalidade é absurdamente castradora da participação popular e enseja a presente medida judicial, tendo em vista a patente afronta aos princípios orientadores da administração pública e do Estado Democrático de Direito”.

Direito à informação

A liminar da 2ª Vara Federal de Presidente Prudente afirma que a audiência pública é um instrumento de participação popular garantido pela Constituição Federal e “para que o direito à informação e à publicidade seja plenamente satisfeito, a forma da audiência pública há de ser presencial, não atendendo a finalidade a que se destina a simples audiência pública na modalidade intercâmbio documental, online”. Para o sindicalista Carlos Alberto Alves, um dos autores da ação, “essa decisão é uma vitória na luta de todos os que estão contra esse processo de privatização, de entrega do patrimônio nacional, desse governo golpista”.

O advogado Maximiliano Nagl Garcez, da Advocacia Garcez, analisa que a falta de debate e transparência nos processos de privatização é “conduta antidemocrática padrão, tanto do governo ilegítimo, golpista, federal, quanto do governo de São Paulo, que há muito tempo privatiza, de maneira prejudicial aos interesses da população de São Paulo, ativos importantes, sem o devido debate popular, sem a necessária transparência”.

Os advogados Clara Lis Coelho de Andrade e Ramon Arnús Koelle, da Advocacia Garcez, destacam a importância da decisão na luta contra as privatizações. “A liminar é fruto da atuação combativa e vigilante do movimento sindical, que lutará com vigor em defesa do patrimônio público e da energia como bem essencial para a população brasileira”, avalia ela.

Sindicalistas acionam a Justiça contra Decreto de Temer para privatizar Eletrobras

Uma ação popular com pedido de tutela de urgência em caráter liminar ajuizada nesta quarta-feira, 25, tenta barrar na Justiça o Decreto 9.351, de 19 de abril, no qual o presidente Michel Temer incluiu a Eletrobras no Programa Nacional de Desestatização (PND).

A ação popular foi ajuizada por Fabíola Antezana, do Sindicato dos Urbanitários do Distrito Federal (STIU-DF), Roberto Luiz de Carvalho, da Federação Interestadual de Sindicatos de Engenheiros (Fisenge) e Lucio Pottmaier, da Intersindical dos Eletricitários do Sul do Brasil (Intersul), representados pela Advocacia Garcez.

Os autores argumentam, na ação, que não há base legal para a inclusão da Eletrobras no PND. O artigo 7º da lei que criou a Eletrobras (Lei Federal 3.890-A, de 1961), determina que a União tenha o controle acionário da companhia, com mais de 50% das ações. Portanto, o governo Temer tenta avançar com o Programa Nacional de Desestatização sobre a Eletrobras sem ter base legal para isto.

Para tentar garantir embasamento jurídico para a privatização da Eletrobras e suas controladas, tramita atualmente, em regime de urgência, o Projeto de Lei (PL) 9463/2018, de autoria do próprio Poder Executivo. O PL visa revogar o artigo 7º da lei que criou a Eletrobras para incluir a companhia e suas controladas no PND de modo definitivo. A proposta está à espera de votação pelos parlamentares.
“Desta maneira, a lei que criou a Eletrobras continua em vigor e o modelo de privatização mediante a emissão de ações no mercado perdendo o controle acionário não é permitido”, explica o advogado Ramon Koelle, da Advocacia Garcez. “O Projeto de Lei está em tramitação ainda, então o governo não pode, pelo menos até a aprovação do PL, que lutamos contra, entregar o controle acionário da Eletrobras”, ressalta.

A Eletrobras é responsável por um terço da geração de energia do Brasil. Roberto Luiz de Carvalho Freire analisa que “a privatização de empresas públicas estratégicas é um dos atos mais danosos para a sociedade brasileira, afetando a soberania nacional”. Ele defende que “A energia elétrica é um bem essencial para as nossas vidas e a tarifa não pode ser majorada de acordo com interesses de acionistas, que privilegiam setores mais abastados”.

Tarifa mais cara e risco à soberania nacional

Fabiola Antezana ressalta que a energia elétrica, como um bem social, não pode ser substituída por nenhum outro produto. Assim, “privatizar a Eletrobras é restringir o acesso da população ao insumo”. Ela destaca que, sob a ótica dos direitos sociais, a Eletrobras tem papel fundamental como agente do desenvolvimento nacional, além de ser responsável por diversas políticas públicas.

Lucio Pottmaier ressalta que “não se pode aceitar passivamente que regridamos a condição de colônia de exploração, incapazes de ditar os rumos do nosso país. O controle da energia e da água deve estar nas mãos do governo brasileiro, por isso a luta se amplia e se fortalece a cada dia”.

De acordo com a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), a venda da Eletrobras à iniciativa privada resultaria em um aumento inicial na tarifa de energia de 16,7%, no mínimo. Alguns especialistas apontam reajustes de até 70%.

Congresso desrespeitado

O advogado Maximiliano Nagl Garcez, da Advocacia Garcez, analisa que “a sanha entreguista deste governo golpista ultrapassa qualquer limite”. Para ele, “essa tentativa de viabilizar a privatização do setor elétrico via um insólito decreto ‘pré-datado’ é uma afronta ao Congresso, à Constituição, ao patrimônio nacional e aos trabalhadores e trabalhadoras”.

Garcez completa: “o Congresso Nacional foi desrespeitado de modo inusitado, pois o Decreto afirma que o PL será aprovado, esquecendo-se o ocupante ilegítimo da Presidência que qualquer PL pode ser rejeitado – e nesse caso deve. Mas Temer e seus comandados não terão trégua. Da mobilização popular à utilização de medidas judiciais, o movimento sindical seguirá lutando para defender o povo brasileiro e a soberania nacional”.

Ação Popular do PSOL busca anular nomeação de Moreira Franco para Minas e Energia

A bancada de deputados do PSOL, representada pela Advocacia Garcez, ingressou com Ação Popular na Justiça Federal em Brasilia requerendo a anulação da nomeação de Moreira Franco para o Ministério de Minas e Energia.

A ação sustenta que a nomeação de Moreira Franco teve o claro objetivo de garantir o direito a foro privilegiado para o político investigado, o que caracteriza desvio de finalidade do ato administrativo.

O fato de Moreira Franco ser investigado em inquéritos criminais e ter sido citado em delações foi utilizado para questionar o risco do político assumir uma pasta da proporção e importância estratégica do Ministério de Minas e Energia, responsável por gerir recursos do patrimônio público nacional, por tomar decisões acerca do sistema energético brasileiro e por conduzir a tentativa de privatização da Eletrobras em andamento.

De acordo com o deputado Glauber Braga, do PSOL-RJ, “o Ministério de Minas e Energia é um espaço muito importante para ser utilizado para desmontar o Estado brasileiro e para criar uma blindagem de natureza pessoal. O senhor Moreira Franco não pode permanecer naquele espaço. Isto fere frontalmente ao princípio da moralidade”.

Segundo Maximiliano Nagl Garcez, um dos advogados que atua na ação, “o governo ilegítimo nomeou Moreira Franco claramente com objetivo nada republicano: garantir a ele foro privilegiado, sem preocupação com o interesse da população. Não por coincidência, são os mesmos golpistas que querem  privatizar empresas do setor elétrico, que são patrimônio brasileiro e essenciais para o desenvolvimento nacional”.

Na ação os advogados argumentam que há precedentes no  Poder Judiciário sobre a aplicação do princípio da moralidade administrativa, previsto no art. 37 da Constituição Federal, que foi utilizado recentemente como fundamento para impedir a nomeação da deputada Cristiane Brasil para o cargo de Ministra do Trabalho.

Vitória: Justiça decide que SKY não pode arregimentar trabalhadores para participarem de protesto do Vem Pra Rua

A Justiça do Trabalho deferiu na tarde desta terça-feira, 3, um pedido de Tutela de Urgência ajuizado pelo Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Telecomunicações do Estado de Minas Gerais (Sinttel – MG) e a Federação Interestadual dos Trabalhadores e Pesquisadores em Serviços de Telecomunicações (Fitratelp – CUT) e determinou que as empresas SKY Brasil Serviços Ltda e SKY Serviços de Banda Larga Ltda devem se abster de arregimentar trabalhadores para participarem de protesto do Vem Pra Rua, convocado para esta tarde.

De acordo com os entes sindicais, as empresas SKY veicularam em sua intranet o comunicado “Amanhã, vamos sair às 16 horas” recomendando os funcionários, em todo o país, sem descontos no salário ou compensações, para participar de manifestação do movimento “Vem Pra Rua” que, basicamente, sai às ruas a pedir a prisão do ex-presidente Luís Inácio Lula da Silva.

Na Ação Popular, o Sinttel – MG e a Fitratelp – CUT destacam que a campanha tem “evidente natureza político-ideológica e fere a liberdade intelectual de convicção filosófica ou política, assegurada pela Constituição Federal em seu Art. 5º, inciso VIII, a todos os brasileiros”. “Fatores de produção ou a participação de trabalhadores não podem estar vinculados a diversidades ideológicas, opiniões ou convicções de empregados”, argumentam os sindicalistas.

ABUSO DO PODER DIRETIVO

De acordo com a juíza Érica Aparecida Pires Bessa, da 9ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, “a conduta da ré revela-se anti-sindical, configura abuso exercício do poder diretivo e viola o direito à liberdade de expressão e de convicção política dos seus empregados”.

Ainda segundo a magistrada, o procedimento revela verdadeira ingerência no exercício da cidadania por não assegurar as mesmas garantias aos trabalhadores com posicionamento ideológico ou político diverso ao movimento “Vem Pra Rua”. “Não se pode ignorar, ainda, que a medida assume maior gravidade ao ser perpetrada no âmbito da relação de emprego, na qual os empregados dependem financeiramente da ré, e retrata instrumento de coação a fim que adiram ao movimento social divulgado pelo empregador”, assinala Érica Aparecida Pires Bessa.

A decisão desta terça-feira não é a primeira em que empresas tentam convencer trabalhadores a participarem de movimentos políticos-ideológicos. Em março de 2016 o Habib’s também tentou utilizar dos bens de capital para induzir seus trabalhadores a participarem de um movimento que pedia o impeachment da então presidente Dilma Rousseff. Entretanto, assim como nesta terça-feira, a ação rápida dos sindicatos impediu a prática.

MANIFESTAÇÃO MEDIEVAL

Segundo João de Moura Neto, presidente da Fitratelp – CUT, “o empregador tem direito de participar da arena política como qualquer cidadão, inclusive por meio de suas entidades de classe, mas não pode abusar de seu poder econômico para tratar a classe trabalhadora como rebanho a ser conduzido aonde o patrão desejar. Ainda mais em um país que tem a despedida sem justa causa em seu ordenamento jurídico, o que concede poder imenso ao patronato”, explica.

Para o advogado Maximiliano Nagl Garcez, da Advocacia Garcez, que representa os entes sindicais, é ilegal a atitude patronal de influenciar o trabalhador a participar ou não de uma manifestação de cunho político. “O trabalhador tem o direito de manifestar suas convicções políticas e ideológicas do modo que quiser, sem ser induzido pelo empregador quanto a tal aspecto”, diz.

Outro profissional da Advocacia Garcez, Diego Bochnie, avalia que “a atitude da empresa em usar de seu poder empregatício para influenciar as convicções políticas e ideológicas dos trabalhadores é ato abusivo, que extrapola os limites do ‘jus variandi’ e que deve ser rechaçado pelo Poder Judiciário”.

Felipe Vasconcellos, advogado na Advocacia Garcez e que também representa os trabalhadores, finaliza lembrando que a empresa “está tentando arregimentar trabalhadores de forma ilegal, pagando para que participem de manifestação política”. “Sem levar em considerar o caráter medieval de manifestação que pede o cárcere de alguém, o fato é que a empresa não pode se utilizar dos seus bens de capital como meio de pressão política. A prática é vedada pela legislação e, além disso, viola os princípios mais básicos de dignidade humana do trabalhador no local de trabalho, tentando transformá-los em mera mercadoria ou massa de manobra dos interesses da empresa”, conclui.