Vitória: Liminar determina que Casa da Moeda reduza jornada para pais de autistas
Uma liminar do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-1) obriga a Casa da Moeda do Brasil (CMB) a reduzir a jornada de trabalho, sem prejuízo salarial e sem necessidade de compensação, para empregados com filhos diagnosticados com Transtorno do Espectro Autista (TEA) ou outras neurodivergências.
A decisão é resultado de uma ação do Sindicato Nacional dos Trabalhadores na Indústria Moedeira, com apoio da Advocacia Garcez.
O Desembargador José Mateus Alexandre Romano, ao conceder a liminar no Mandado de Segurança Cível, enfatizou que “cada dia de desenvolvimento de uma criança é importantíssimo e determinante para seu futuro”.
A medida garante a redução de jornada de:
- 2 horas para jornadas de 6 horas;
- 4 horas para jornadas de 8 horas;
- 12 horas para jornadas 24×72.
Para ter acesso ao direito, o empregado deve comprovar junto à empresa o diagnóstico clínico do filho ou dependente, por meio de laudo médico ou psicológico, contendo CID (Classificação Internacional de Doenças) compatível com o TEA ou outra neurodivergência.
“Essa decisão mostra que quando o sindicato atua com seriedade e responsabilidade, o direito acontece na prática. Não é favor, é dever do Estado e da empresa garantir condições reais para que os trabalhadores cuidem de seus filhos com dignidade”, afirmou Roni da Silva Oliveira, presidente do sindicato.
A advogada Juliana Maria Gonçalves, da Advocacia Garcez, complementou: “A decisão reconhece que cuidar de um filho com autismo não é escolha: é necessidade. O Judiciário cumpriu seu papel ao garantir um direito urgente e fundamental”, finalizou.