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Advocacia Garcez adere ao Dia Nacional de Paralisação e Mobilização

 

Advocacia Garcez adere ao Dia Nacional de Paralisação e Mobilização e coloca suas unidades em Curitiba e São Paulo à disposição do movimento social e sindical. Em São Paulo, nos colocamos também a disposição do SASP para as demandas que se fizerem necessárias.
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Justiça suspende renovação de contrato de usina da Cesp na véspera de leilão

A Justiça Federal de Presidente Prudente (SP) suspendeu nesta quinta-feira o processo de renovação de contrato da hidrelétrica de Porto Primavera, a principal da Cesp, na véspera de leilão de privatização da companhia, previsto para sexta-feira (19).

A Justiça acatou pedido em ação de trabalhadores para determinar que o processo seja suspenso até que seja realizada ao menos uma audiência pública no município de Rosana, sede da usina, cuja comunidade é a mais afetada pela hidrelétrica.

A decisão judicial, por si só, não impediria a privatização da Cesp.

Mas ela pode desestimular a participação de investidores, uma vez que Porto Primavera responde sozinha pela maior parte dos cerca de 1,65 gigawatts do portfólio da empresa.

O leilão da Cesp deverá envolver o pagamento de um bônus de outorga de no mínimo 1,37 bilhão de reais ao governo federal, pela renovação do contrato da hidrelétrica Porto Primavera, além de um preço mínimo de 14,30 reais por ação da companhia a ser vendida pelo governo estadual.

O fundo soberano de Cingapura (GIC) apareceu entre os interessado no leilão, assim como a gestora de recursos Squadra Investimentos, disse à Reuters uma fonte com conhecimento das conversas, anteriormente.

A Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo não respondeu imediatamente a pedido de comentário sobre o impacto da decisão judicial para o leilão em que o governo paulista pretende vender suas ações na companhia.

A Cesp informou que a Fazenda, responsável pela privatização da companhia, é a fonte indicada para comentar o assunto.

Segundo Maximiliano Nagl Garcez, advogado dos autores da ação, dirigentes do Sindicado dos Trabalhadores Energéticos do Estado de São Paulo (Sinergia CUT), a decisão demonstra a importância de tratar o instituto da audiência pública com a seriedade que a legislação e a Constituição exigem.

O governo paulista vem tentando realizar a privatização da Cesp há algum tempo. O processo deveria ter ocorrido originalmente no ano passado.

No início do mês, o governo paulista adiou para o dia 19 de outubro a venda do controle acionário, que estava prevista para o dia 2 deste mês, em meio a incertezas políticas e regulatórias.

O governo teve de cassar, no início do mês, uma liminar que suspendia o leilão obtida por sindicatos de trabalhadores da companhia que alegavam falta de informações sobre a desestatização e seu impacto sobre os funcionários.

Por Luciano Costa/ Reuters

Juiz fixa prazo de 72 horas para União e Petrobras se manifestarem sobre hibernação das Fafens

Juíza determina suspensão por 60 dias do leilão da Cesp

Leilão para venda do controle acionário da Companhia estava agendado para a próxima semana

A juíza Liane Martins Casarin, da 16ª Vara do Trabalho da Zona Sul de São Paulo, concedeu liminar para suspensão do leilão de privatização da Companhia Energética do Estado de São Paulo – CESP. Em decisão emitida nesta sexta-feira (28), a juíza acolheu, parcialmente, os argumentos apresentados pelo Sindicato dos Trabalhadores na Indústria de Energia Elétrica de Campinas – STIEEC, que solicita que a Companhia apresente um estudo circunstanciado a respeito dos impactos econômicos, trabalhistas e ambientais que a transferência do controle acionário da Cesp poderá gerar, especialmente no que se refere aos direitos e garantias dos trabalhadores da estatal.

Na decisão, a juíza do trabalho determina a suspensão do leilão, agendado para a próxima terça-feira (2/10), e concede prazo de cinco dias para que a Companhia e o Governo do Estado de São Paulo respondam aos questionamentos apresentados pelo STIEEC, que é representado na Ação Civil Pública pela Advocacia Garcez.

“A fim de se garantir a efetividade da medida, determina-se a suspensão, por ora, da realização do leilão, pelo prazo de 60 dias corridos, oficiando-se a COMISSÃO DE LICITAÇÃO e a FAZENDA DO ESTADO DE S PAULO. Por economia processual, concedo à presente decisão FORÇA DE OFÍCIO, expedido em favor do REQUERENTE, que deverá providenciar a diligência junto aos DESTINATÁRIOS para entrega desta missiva”, diz a juíza em sua sentença.

De acordo com o autor da Ação Civil Pública, o advogado Maximiliano Garcez, da Advocacia Garcez, “a decisão é fundamental para assegurar a preservação efetiva dos direitos dos trabalhadores da Cesp”. Para o advogado Felipe Gomes da Silva Vasconcellos, que também assina a Ação, “A decisão traz ao centro do debate a importância da efetividade dos direitos sociais e trabalhistas no curso de processos de desestatização, sendo, por esse motivo, uma importante vitória do Sindicato e do conjunto da classe trabalhadora”.

Advocacia Garcez

Justiça Federal manda Temer consultar Conselho de Segurança Nacional Sobre venda da Embraer

Juiz afirma que Governo não tem poder de desfazer-se de Golden Share e determina Consulta ao Conselho de Segurança Nacional no caso Embraer

O juiz federal Victorio Giuzio Neto, da 24ª Vara Cível Federal de São Paulo determinou a manifestação do Conselho de Segurança Nacional, por meio do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, sobre a venda da Embraer para a norte-americana Boeing. A decisão decorre de Ação Popular ajuizada pelos deputados federais da bancada do PT na Câmara dos Deputados, Paulo Pimenta (RS), Carlos Zarattini (SP), Nelson Pellegrino (BA) e Vicente Cândido (SP), representados pela Advocacia Garcez, em desfavor da União e endereçada à Presidência da República, Ministério da Defesa, Comando da Aeronáutica, Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República e Tribunal de Contas da União, além da própria Embraer.

Na semtença, datada da última segunda-feira (03/09), o Juiz Victorio Giuzio Neto determina que sejam prestadas explicações sobre os eventuais riscos à soberania nacional com a venda da Embraer e determina que as negociações sejam precedidas de um parecer do Conselho Nacional de Segurança, que envolve diversos órgãos da Administração Pública Federal, incluindo o Ministério da Defesa. As companhias anunciaram no final do mês de julho de 2018 um acordo preliminar, por meio do qual a norte-americana Boeing assumirá o controle da divisão de aviação comercial da Embraer, com a criação de uma joint venture de US$ 4,75 bilhões.

O juiz em sua decisão faz uma comparação importante em relação a uma possível situação similar nos EUA e afirma que “cumpre, neste sentido, observar que esta discussão instaurada no Brasil não teria sequer início nos Estados Unidos da América, ou seja, uma possível aquisição pela EMBRAER, mesmo que restrita a uma parte “comercial” da Boeing – que também produz aviões militares puros e até mesmo civis com funções militares como os destinados ao uso pela presidência daquele país – pois seria imediatamente vetada”.  E emenda “aliás, neste ponto é oportuno observar que a nação norte-americana, independentemente do atual consenso de imposição de barreiras comerciais justificada na manutenção dos empregos dos seus trabalhadores, no que toca à Boeing – que também desenvolve tecnologia militar – mantém um “Comitê de Segurança” com poderes de vetar e sem dúvida o faria, qualquer grande potência mundial que tentasse situação equivalente à que aqui se apresenta, não importando o montante dos dólares envolvidos, como se vê no caso da 5G, buscando dissociar aquela empresa como relevante para a sua segurança”.

O magistrado ressalta o caráter estratégico da Embraer, que produz aviões de uso militar, imprescindíveis para a defesa do território e da segurança nacional: “Atente-se, por oportuno, que a Embraer não se encontra vinculada apenas à Aeronáutica, mas também ao Exército e a Marinha e conforme a própria observação da GSI, segundo o artigo 91, § 1º, inciso IV, da CF, o Conselho de Defesa Nacional – CDN possui a competência de estudar, propor e acompanhar o desenvolvimento de iniciativas necessárias a garantir a independência nacional (GN) e a defesa do estado democrático e, nesse sentido, mesmo atuando como órgão de consulta do Presidente da República (grifado no original) nos assuntos relacionados com a soberania nacional e a defesa do estado democrático não se prescinde de sua análise”, diz trecho da sentença.

O juiz questiona a intenção da Boeing em sua exigência de que a União Federal deveria desfazer-se da Golden Share, “mesmo sendo impossível até mesmo imaginar as reais e efetivas razões da condição imposta pela companhia norte-americana em não admitir a golden share da União Federal na joint venture que se pretende criar – a traduzir frontal oposição da Boeing norte-americana de qualquer interferência do Brasil – mesmo que limitadíssima – decorrente da titularidade daquela ação pelo Brasil, mesmo no plano estritamente jurídico, no qual não se poder dissociar o exercício das prerrogativas dela representa renúncia da soberania ou, quando menos, uma renúncia do direito de defesa dos interesses genuínos do Brasil ” e ressalta, de forma contundente, a importância desse instrumento: “enfim, sendo a defesa deste direito – que é do povo – e compondo ele o da própria soberania, impossível considerar que, em se pagando um determinado preço, o país possa dele abdicar ou mesmo que possa isto se encontrar no poder da Administração e como tal, do Poder Executivo isoladamente e sem a participação do Congresso Nacional poder despojar-se da Golden Share detida na Embraer”.

Segundo Maximiliano Nagl Garcez, advogado dos autores, estes “demonstraram que existe um movimento irresponsável e afobado do governo golpista para transformar o Brasil em uma nação subalterna. A privatização das empresas do sistema Eletrobras, a entrega do pré-sal e a questão da Embraer são provas claras da tentativa de entrega, por meios juridicamente atabalhoados, dos recursos estratégicos do Brasil para as potências estrangeiras”.

De acordo com Rodrigo Salgado, advogado dos autores e Doutor em Direito Econômico pela USP, a decisão é muito importante e reforça o caráter estratégico da Embraer para a soberania nacional: “O juiz reconheceu a possibilidade e o potencial que a venda da Embraer tem de afetar os interesses estratégicos da União, principalmente no que diz respeito à segurança nacional”, afirmou.

O juiz reforça ainda a importância econômica da Embraer, que atualmente é a terceira maior exportadora do país e lembrou que somente o BNDES investiu mais de 20 bilhões de dólares para o financiamento às exportações de aeronaves entre 1997 e 2017: “Para o Brasil, a Embraer constitui hoje a terceira maior exportadora, atrás da Vale e da Petrobrás. Faturou em 2.016 cerca de R$ 21,4 bilhões. Constitui uma das maiores fabricantes globais de jatos de passageiros e de aviões militares de pequeno porte. Tem produtos de reconhecido sucesso e detém uma invejável tecnologia. O BNDES, por sua vez, proveu recursos da ordem de 20 bilhões de dólares para o financiamento às exportações de aeronaves entre 1997 e 2.017.”, destaca o juiz.

Conclui a decisão: “Em face do contexto fático jurídico que aqui se expõe, sem prejuízo do exame de outros aspectos apontados na ação, inexistente a hipótese de se ver como dispensável uma manifestação do Conselho de Segurança Nacional através do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República especialmente considerando que a própria existência da Golden Share na Embraer é elemento definidor do interesse estratégico do Brasil, e cuja resposta deverá permitir não apenas a este Juízo como às instâncias superiores uma obtenção de melhores subsídios para uma decisão”.

 

Advocacia Garcez