Arquivo para Tag: Advocacia Garcez
ALERTA – Palestra Hoje Sobre os Desafios Atuais da Legislação Trabalhista
/em Notícias/por Advocacia GarcezAções Contra Irregularidades na Venda da SIX Foram Protocoladas na CVM e no MPF
/em Notícias/por Advocacia GarcezNOVA LEI – Determinação de Inclusão de Dados Sobre Etnia e Raça em Registros Administrativos Trabalhistas
/em Notícias/por Advocacia GarcezURGENTE – Comunicado de Golpe nas Redes Sociais
/em Notícias/por Advocacia GarcezA ADVOCACIA GARCEZ comunica que não entra em contato por meio de WhatsApp ou por redes sociais para solicitar informações para eventual pagamento de valores a seus clientes. Recebemos informação de que pessoas, se apresentando como advogados de Escritórios parceiros da Advocacia Garcez estão entrando em contato com nossos clientes para supostamente avisar houve liberação […]
Revisão para Vida Toda do INSS: Como Conseguir uma Aposentadoria Justa.
/em Notícias/por Web Desiger / Advocacia GarcezA revisão para vida toda do INSS é um assunto amplamente discutido nos últimos anos, especialmente entre os beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Essa revisão pode ser uma ótima oportunidade para aqueles que se aposentaram ou receberam algum benefício previdenciário e que tiveram uma renda mais alta antes de 1994.
Mas, afinal, o que é a revisão para vida toda do INSS?
É um direito que alguns segurados têm de receber uma aposentadoria maior do que a que foi concedida pelo INSS, mas para isso, existem algumas regras. Essa revisão leva em conta todo o período de contribuição do segurado, e aí entra um ponto importante, pois antes de 1994, o INSS não limitava a contribuição previdenciária ao teto máximo estabelecido pelo governo. Assim, muitas pessoas que contribuíram com valores mais altos antes de 1994 acabaram recebendo aposentadorias menores do que teriam direito caso o teto máximo fosse aplicado desde o início de sua contribuição.
Como funciona a revisão para vida toda do INSS?
Para que o segurado possa solicitar a revisão para vida toda do INSS, é necessário que ele tenha se aposentado ou recebido algum benefício previdenciário antes de 1994 e que tenha contribuído com valores mais altos antes desse ano.
A revisão é calculada levando em conta todo o período de contribuição do segurado, incluindo as contribuições realizadas antes de 1994. Com isso, é possível determinar se o segurado teria direito a uma aposentadoria maior se o teto máximo tivesse sido aplicado desde o início de sua contribuição.
Quem pode aderir à revisão para vida toda do INSS?
Nem todos os segurados têm direito à revisão para vida toda do INSS.
É necessário que:
- O segurado tenha se aposentado ou recebido algum benefício previdenciário antes de 1994 e que tenha contribuído com valores mais altos antes desse ano.
- Que a aposentadoria ou benefício previdenciário ainda esteja sendo pago pelo INSS.
Caso o segurado tenha se aposentado ou recebido um benefício previdenciário antes de 1994, mas já tenha cessado o pagamento desse benefício, não será possível solicitar a revisão para vida toda do INSS.
Como solicitar a revisão para vida toda do INSS?
Para solicitar a revisão para vida toda do INSS, é necessário entrar com um pedido de revisão junto ao INSS. É importante ter em mãos toda a documentação que comprove o período de contribuição e os valores pagos antes de 1994.
Além disso, é importante contar com o auxílio de um advogado especializado em direito previdenciário. A Advocacia Garcez conta com um time especialista no assunto, que poderá orientar o segurado sobre os documentos necessários e acompanhar todo o processo de revisão junto ao INSS.
Lojas Americanas Condenada ao Pagamento de Intervalo NÂO Concedido aos Trabalhadores e Trabalhadoras do SECOR
/em Notícias/por Advocacia GarcezEm processo ajuizado pelo SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMÉRCIO DE OSASCO E REGIÃO, a Americanas foi condenada pela 7ª Turma do Tribunal Regional da 2ª Região ao pagamento do intervalo intrajornada (intervalo previsto no artigo 66 da CLT, para descanso de 11 horas entre uma jornada de trabalho e outra) não concedido aos trabalhadores e trabalhadoras.
Na decisão judicial consta que “o empregado trabalhou em horário destinado ao seu descanso, tido pelo legislador como necessário à re/posição de suas forças.”, o que atraiu a condenação.
Em razão da violação, a empresa foi condenada também ao pagamento de dano moral coletivo, no valor de R$30.000,00.
Ainda cabe recurso contra a decisão. A Advocacia Garcez continuará acompanhando a demanda e noticiará novos desdobramentos.
Equipe Advocacia Garcez
24/02/2023
Vitória do Combativo SECOR e dos Trabalhadores. Justiça Determina o Pagamento Imediato das Dívidas Trabalhistas das Americanas
/em Notícias/por Advocacia GarcezNa ação de recuperação judicial das Americanas S.A., o Juiz Paulo Assed Estefan, da 4ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro decidiu ontem, 28/02/2023, pelo imediato pagamento dos credores trabalhistas e de microempresas ou empresas de pequeno porte.
A decisão judicial atende um pedido da Administração Judicial da Recuperação Judicial das Americanas, bem como pelo Secor – Sindicato dos Empregados no Comércio de Osasco e Região, representado pela Advocacia Garcez, após reunião com representantes e credores trabalhadores e pequenos fornecedores. Para a empresa, “o simples atraso do pagamento de apenas um mês de fornecimento pode colocar em risco a sobrevivência dos negócios por eles desenvolvidos”, além de que o atraso do pagamento de verbas trabalhistas “causaria prejuízos aos seus trabalhadores, os quais contribuem e/ou contribuíram para o crescimento da Companhia e seu posicionamento de mercado”.
O Secor – Sindicato dos Empregados no Comércio de Osasco e Região, que representa mais de 2.000 trabalhadores da empresa e que possui em sua base dois dos principais centros de distribuição da empresa, pediu ao Juiz que o requerimento fosse atendido, noticiando no processo a “condição de extrema vulnerabilidade social, tendo em vista que os rendimentos oriundos da relação de trabalho eram os únicos proventos de quase a totalidade dos empregados”. Para o Sindicato, a medida visa “mitigar parte dos efeitos da crise junto aos trabalhadores, que são os mais hipossuficientes dentre o rol de impactados com a situação econômico financeira do grupo econômico das Americanas”. Caso o pedido não fosse acolhido, os créditos trabalhistas, assim como as demais dívidas, teriam a obrigatoriedade dos pagamentos suspensos pela recuperação judicial.
Nas palavras do Magistrado: “[…] tal medida permitirá diminuir o impacto degenerativo em seus pequenos fornecedores, que inclusive continuam contribuindo para a atividade econômica, fornecendo produtos que compõem a sua linha de produção, bem como atenderá as necessidades dos trabalhadores, muitos em situação de extrema vulnerabilidade, tal como registrado pelo SECOR – Sindicato dos Empregados no Comércio de Osasco e Região”.
Decidiu também o magistrado também por proteger os trabalhadores com outras garantias: 1. “a manutenção das condições originais de pagamento se estendem a todos os credores titulares de créditos de natureza trabalhista, mesmo ainda não estando relacionados na Relação de Credores” 2. “com a manutenção das condições originais de pagamento aos credores das classes I e IV, no caso de inadimplemento da obrigação, poderá o credor livremente perseguir os créditos, utilizando-se de todos os instrumentos jurídicos disponíveis, inclusive restabelecendo-se os meios executórios e constritivos eventualmente sustados com o estabelecimento do stay period, com tramitação regular em todos os seus atos ordinatórios e constritivos perante os órgãos judiciários de competência natural, sem atração da competência do Juízo recuperatório.”
Para o advogado Diego Bochnie, sócio da Advocacia Garcez, “o Secor teve uma atuação ágil e precisa no processo. A decisão tem impacto nacional e irá beneficiar todos os funcionários da empresa. A entidade sindical levou ao Juiz a preocupação e o tamanho dos impactos econômicos junto aos trabalhadores se o pedido da administração não fosse atendido. Apesar de parte dos credores terem se oposto à antecipação, o Juiz deferiu o requerimento, inclusive utilizando como um de seus fundamentos o relato sindical”.
Equipe Advocacia Garcez
01/03/2023
Atuação da Advocacia Garcez e do Combativo SECOR em Defesa dos Trabalhadores das Americanas em todo país
/em Notícias/por Advocacia GarcezParabenizo meu colega Diego Bochnie e toda nossa equipe por esta importante vitória, bem como a diretoria do combativo Secor – Sind. Comerciários de Osasco e Região, que representa mais de 2.000 trabalhadores das Americanas, e tem em sua base dois dos principais centros de distribuição da empresa. Nos últimos anos, o Secor, representado pela Advocacia Garcez, obteve vitória em diversas ações coletivas contra as Americanas, e assim tais direitos, bem como todos os demais débitos trabalhistas da empresa em todo país, tem seu pagamento garantido.
Apesar do pedido do Secor ter recebido parecer contrário do MP-RJ e dos bancos credores da empresa, o magistrado corretamente protegeu os trabalhadores frente à ganância e insensibilidade dos credores mais poderosos das Americanas.
Para o advogado Diego Bochnie, da Advocacia Garcez,“o Secor teve uma atuação ágil e precisa no processo. A decisão tem impacto nacional e irá beneficiar todos os funcionários da empresa. A entidade sindical levou ao Juiz a preocupação e o tamanho dos impactos econômicos junto aos trabalhadores se o pedido da administração não fosse atendido. Apesar de parte dos credores terem se oposto à antecipação, o Juiz deferiu o requerimento, inclusive utilizando como um de seus fundamentos o relato sindical”.
Confira a matéria produzida pelo jornal Folha de São Paulo
São Paulo – SP
Rua Líbero Badaró, 293, Ed. Conde de Prates
27º andar, conj. 27A
CEP: 01.008-000
Brasília – DF
SHIS QL 22 cj. 5 casa 11
Lago Sul
CEP: 71.650-255
Rio de Janeiro – RJ
Praça Floriano, 55, s. 703 – Ed. Amarelinho
Centro
CEP: 20.031-050
Brumadinho – MG
Rua Hematita, 115, Lj. 3
Centro
CEP: 35.460-000
Florianópolis – SC
Av. Hercílio Luz, 639, s. 509
Centro
CEP: 88.020-000
Manaus – AM
Av. João Valério, 753
Nossa Sra. das Graças
CEP: 69053-180