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Dia Nacional de Luta da Pessoa com Deficiência


Dia 21 de setembro é o Dia Nacional de Luta da Pessoa com Deficiência, data oficializada em 2005, pela Lei nº 11.133, foi escolhida por iniciativa do Movimento pelos Direitos da Pessoa com Deficiência.
A data celebrada desde 1982, foi escolhida por coincidir com o início da primavera, como símbolo de renovação e do nascimento das reinvindicações de participação efetiva, inclusiva, acessível e igualitária na sociedade.
Em 2023, segundo o IBGE, cerca de 8.9% da população Brasileira, mais de 18 milhões de pessoas, possui algum tipo de deficiência. Dentre elas, apenas 29,2% participam do mercado de trabalho, sendo que destas 55% trabalham em atividades informais.
A taxa de analfabetismo destas pessoas é de 19,5%, sendo que apenas 7% dos maiores de 25 anos concluíram nível superior.
Tais números demonstram a importância de tal luta e a necessidade da garantia de direitos a esta população, sendo atualmente O Estatuto da Pessoa com Deficiência, baseado nos Direitos Fundamentais garantidos pela CF/88 e nas previsões estabelecidas pela Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, a principal lei para a garantia das Pessoas com Deficiência.
O estatuto prevê, entre outras garantias, Direito a não Discriminação ou Exclusão, Direito à acessibilidade, Direito à saúde e Direito à educação.
O objetivo desta data e da defesa dos direitos das Pessoas com Deficiência é garantir um ambiente social totalmente acessível a PcD, eliminando qualquer barreira física, cultural ou estrutural que obstrua a acessibilidade.

Estatísticas — Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (www.gov.br)
Pessoas com deficiência têm menor acesso à educação, ao trabalho e à renda | Agência de Notícias (ibge.gov.br)
Direitos das pessoas com deficiência: o que são? | Politize!

CVM aprova proposta da B3 – Diversidade e Inclusão

CVM aprova proposta da B3 para medidas de diversidade em companhias abertas


A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) aprovou medidas propostas pela B3 para estimular a diversidade de gênero e a presença de grupos minorizados em cargos de alta liderança e o reporte de boas práticas ambientais, sociais e de governança pelas companhias listadas na Bolsa: a ação propõe que as companhias brasileiras listadas em Bolsa devem eleger ao menos uma mulher e um integrante de grupo com marcador social (pessoas pretas, pardas ou indígenas, integrantes da comunidade LGBTQIAPN+ ou pessoas com deficiência) para seu conselho de administração ou diretoria estatutária em até dois anos.

Para a alta liderança, as companhias terão até 2025 para comprovar a eleição do primeiro membro – ou apresentar justificativas para a não adoção da prática – e 2026 para o segundo membro. O texto também prevê a inclusão de indicadores de desempenho ligados a temas ou metas ESG.

No entanto, a não adoção das medidas –incluindo as práticas de diversidade–, desde que justificadas, não implicam em descumprimento do Anexo ASG e aplicação de sanção às companhias, que seguem com a prerrogativa de adotá-las ou não. No entanto, de acordo com o modelo “pratique ou explique”, deverão ser reportadas as justificativas para o não atendimento, de forma transparente para o mercado e a sociedade.

Fontes:
https://legislacaoemercados.capitalaberto.com.br/cvm-aprova-proposta-da-b3-para-medidas-de-diversidade-em-companhias-abertas/
https://www.meioemensagem.com.br/womentowatch/b3-aprova-medidas-para-aumentar-diversidade-em-diretoria-de-empresas-listadas