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NOVA LEI – Determinação de Inclusão de Dados Sobre Etnia e Raça em Registros Administrativos Trabalhistas

Lojas Americanas Condenada ao Pagamento de Intervalo NÂO Concedido aos Trabalhadores e Trabalhadoras do SECOR

Em processo ajuizado pelo SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMÉRCIO DE OSASCO E REGIÃO, a Americanas foi condenada pela 7ª Turma do Tribunal Regional da 2ª Região ao pagamento do intervalo intrajornada (intervalo previsto no artigo 66 da CLT, para descanso de 11 horas entre uma jornada de trabalho e outra) não concedido aos trabalhadores e trabalhadoras.

Na decisão judicial consta que “o empregado trabalhou em horário destinado ao seu descanso, tido pelo legislador como necessário à re/posição de suas forças.”, o que atraiu a condenação.

Em razão da violação, a empresa foi condenada também ao pagamento de dano moral coletivo, no valor de R$30.000,00.

Ainda cabe recurso contra a decisão. A Advocacia Garcez continuará acompanhando a demanda e noticiará novos desdobramentos.

Equipe Advocacia Garcez
24/02/2023

Vitória do Combativo SECOR e dos Trabalhadores. Justiça Determina o Pagamento Imediato das Dívidas Trabalhistas das Americanas

Na ação de recuperação judicial das Americanas S.A., o Juiz Paulo Assed Estefan, da 4ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro decidiu ontem, 28/02/2023, pelo imediato pagamento dos credores trabalhistas e de microempresas ou empresas de pequeno porte.

A decisão judicial atende um pedido da Administração Judicial da Recuperação Judicial das Americanas, bem como pelo Secor – Sindicato dos Empregados no Comércio de Osasco e Região, representado pela Advocacia Garcez, após reunião com representantes e credores trabalhadores e pequenos fornecedores. Para a empresa, “o simples atraso do pagamento de apenas um mês de fornecimento pode colocar em risco a sobrevivência dos negócios por eles desenvolvidos”, além de que o atraso do pagamento de verbas trabalhistas “causaria prejuízos aos seus trabalhadores, os quais contribuem e/ou contribuíram para o crescimento da Companhia e seu posicionamento de mercado”.

O Secor – Sindicato dos Empregados no Comércio de Osasco e Região, que representa mais de 2.000 trabalhadores da empresa e que possui em sua base dois dos principais centros de distribuição da empresa, pediu ao Juiz que o requerimento fosse atendido, noticiando no processo a “condição de extrema vulnerabilidade social, tendo em vista que os rendimentos oriundos da relação de trabalho eram os únicos proventos de quase a totalidade dos empregados”. Para o Sindicato, a medida visa “mitigar parte dos efeitos da crise junto aos trabalhadores, que são os mais hipossuficientes dentre o rol de impactados com a situação econômico financeira do grupo econômico das Americanas”. Caso o pedido não fosse acolhido, os créditos trabalhistas, assim como as demais dívidas, teriam a obrigatoriedade dos pagamentos suspensos pela recuperação judicial.

Nas palavras do Magistrado: “[…] tal medida permitirá diminuir o impacto degenerativo em seus pequenos fornecedores, que inclusive continuam contribuindo para a atividade econômica, fornecendo produtos que compõem a sua linha de produção, bem como atenderá as necessidades dos trabalhadores, muitos em situação de extrema vulnerabilidade, tal como registrado pelo SECOR – Sindicato dos Empregados no Comércio de Osasco e Região”.

Decidiu também o magistrado também por proteger os trabalhadores com outras garantias: 1. “a manutenção das condições originais de pagamento se estendem a todos os credores titulares de créditos de natureza trabalhista, mesmo ainda não estando relacionados na Relação de Credores” 2. “com a manutenção das condições originais de pagamento aos credores das classes I e IV, no caso de inadimplemento da obrigação, poderá o credor livremente perseguir os créditos, utilizando-se de todos os instrumentos jurídicos disponíveis, inclusive restabelecendo-se os meios executórios e constritivos eventualmente sustados com o estabelecimento do stay period, com tramitação regular em todos os seus atos ordinatórios e constritivos perante os órgãos judiciários de competência natural, sem atração da competência do Juízo recuperatório.”

Para o advogado Diego Bochnie, sócio da Advocacia Garcez, “o Secor teve uma atuação ágil e precisa no processo. A decisão tem impacto nacional e irá beneficiar todos os funcionários da empresa. A entidade sindical levou ao Juiz a preocupação e o tamanho dos impactos econômicos junto aos trabalhadores se o pedido da administração não fosse atendido. Apesar de parte dos credores terem se oposto à antecipação, o Juiz deferiu o requerimento, inclusive utilizando como um de seus fundamentos o relato sindical”.

Equipe Advocacia Garcez
01/03/2023

Atuação da Advocacia Garcez e do Combativo SECOR em Defesa dos Trabalhadores das Americanas em todo país

Parabenizo meu colega Diego Bochnie e toda nossa equipe por esta importante vitória, bem como a diretoria do combativo Secor – Sind. Comerciários de Osasco e Região, que representa mais de 2.000 trabalhadores das Americanas, e tem em sua base dois dos principais centros de distribuição da empresa. Nos últimos anos, o Secor, representado pela Advocacia Garcez, obteve vitória em diversas ações coletivas contra as Americanas, e assim tais direitos, bem como todos os demais débitos trabalhistas da empresa em todo país, tem seu pagamento garantido.

Apesar do pedido do Secor ter recebido parecer contrário do MP-RJ e dos bancos credores da empresa, o magistrado corretamente protegeu os trabalhadores frente à ganância e insensibilidade dos credores mais poderosos das Americanas.

Para o advogado Diego Bochnie, da Advocacia Garcez,“o Secor teve uma atuação ágil e precisa no processo. A decisão tem impacto nacional e irá beneficiar todos os funcionários da empresa. A entidade sindical levou ao Juiz a preocupação e o tamanho dos impactos econômicos junto aos trabalhadores se o pedido da administração não fosse atendido. Apesar de parte dos credores terem se oposto à antecipação, o Juiz deferiu o requerimento, inclusive utilizando como um de seus fundamentos o relato sindical”.

Confira a matéria produzida pelo jornal Folha de São Paulo

https://www1.folha.uol.com.br/amp/mercado/2023/02/americanas-recebe-aval-da-justica-para-pagar-funcionarios-e-pequenos-fornecedores.shtml

https://www.poder360.com.br/justica/tjrj-autoriza-pagamento-a-credores-trabalhistas-das-americanas/https://www.otempo.com.br/mobile/economia/americanas-tem-aval-da-justica-para-pagar-funcionarios-e-pequenos-fornecedores-1.2821475

https://www.otempo.com.br/economia/americanas-tem-aval-da-justica-para-pagar-funcionarios-e-pequenos-fornecedores-1.2821475

Sintergia-RJ e Sindefurnas conseguem nova decisão judicial que proíbe Furnas e IBDD de demitirem trabalhadores com deficiência

Desde dezembro do ano passado Furnas vem tentando demitir 51 trabalhadores com deficiência, contratados através da meio da empresa terceirizada IBDD – Instituto Brasileiro dos Direitos da Pessoa com Deficiência.

Naquela ocasião, os sindicatos Sintergia RJ e Sindefurnas ajuizaram, em conjunto, uma ação na Justiça do Trabalho do Rio de Janeiro para impedir as demissões. A liminar foi obtida na véspera de Natal, dia 24 de dezembro, proibindo Furnas de efetuar qualquer desligamento destes trabalhadores.

Furnas apresentou, sem sucesso, vários recursos para que a liminar fosse suspensa. Ontem, 26 de fevereiro, os sindicatos foram surpreendidos com a informação de que os trabalhadores com deficiência foram novamente comunicados pelas empresas de que seriam demitidos.

Novamente, nesta terça-feira, 27, os sindicatos denunciaram ao juiz titular da 68ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, Alexandre Armando Couce de Menezes, o descumprimento da liminar.

Diante da nova denúncia apresentada, o juiz despachou novamente no processo, determinando que Furnas e IBDD estão proibidas de demitir qualquer trabalhador com deficiência até o trânsito em julgado da ação. E o não cumprimento da decisão acarretará em multa diária.

Para Renato Vasconcellos, do Sintergia-RJ, a decisão “com certeza é uma vitória importante, num momento em que os trabalhadores estão sob ataque, sobretudo nós do setor elétrico, o qual o governo golpista tenta privatizar e entregar a preço de banana à iniciativa privada”.

Já o diretor do Sindefurnas, Renato Fernandes, afirma que as entidades sindicais não permitirão em que os trabalhadores com deficiência, ou quaisquer trabalhadores da empresa, sejam tratados de maneira desumana e insensível. “Tentativas de tal natureza não vigarão, pois nós estamos atentos a quaisquer violações aos direitos trabalhistas e aos direitos humanos que a empresa tente cometer”, destacou.

Segundo o advogado Maximiliano Nagl Garcez, da Advocacia Garcez, escritório encarregado da ação movida pelos sindicatos, a insensibilidade do governo Temer novamente se manifesta, desta vez em relação aos trabalhadores com deficiência. “Esse governo que se especializou em espezinhar não apenas a democracia, mas também a classe trabalhadora, as mulheres, os negros, os favelados, os LGBT, os indígena e os quilombolas, agora chega a mais um capítulo lamentável: tratar de maneira desumana trabalhadores com deficiência”, avaliou. “Parabenizo as entidade sindicais por não permitirem que isso ocorra com impunidade”, pontuou.

O advogado Diego Bochnie, também da Advocacia Garcez, lembrou que Furnas tentou diversas vezes derrubar a liminar obtida em 2017 e não conseguiu. “Mais uma vez fracassou a empresa nesta nova tentativa. Esta decisão de hoje foi contundente. O juiz deixou claro em sua decisão que não irá tolerar qualquer demissão destes trabalhadores com deficiência”, finalizou.

Advocacia Garcez adere ao Dia Nacional de Paralisação e Mobilização

 

Advocacia Garcez adere ao Dia Nacional de Paralisação e Mobilização e coloca suas unidades em Curitiba e São Paulo à disposição do movimento social e sindical. Em São Paulo, nos colocamos também a disposição do SASP para as demandas que se fizerem necessárias.
Telefones para contato:
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MP dá parecer favorável à suspensão da Assembleia Geral que privatizaria subsidiárias da Eletrobras

O Ministério Público Federal (MPF) do Piauí, por meio do Procurador de Justiça Alexandre Assunção e Silva, apresentou parecer favorável à concessão de liminar suspendendo os efeitos da 170ª Assembleia Geral Extraordinária (AGE) realizada pela Eletrobras no dia 8 de fevereiro e que tratava da privatização das subsidiárias da Eletrobras nas regiões Norte  e Nordeste.

O parecer reforça a ação ajuizada pelas entidades sindicais STIU-AM, STIU-AC, SINTEPI, SINDUR-RO e Sindicato dos Urbanitários-AL, representadas pela Advocacia Garcez, aumentando as possibilidades de êxito da ação popular que contesta a privatização das estatais Amazonas Distribuidora de Energia, Boa Vista Energia, Companhia de Eletricidade do Acre (Eletroacre), Companhia de Energia do Piauí (Cepisa), Companhia Energética de Alagoas (Ceal) e Centrais Elétricas de Rondônia S/A (Ceron).

De acordo com a Ação Popular ajuizada pelas entidades sindicais, a privatização resultaria em prejuízos da ordem de R$ 19,7 bilhões para a Eletrobras. Para o procurador de Justiça Alexandre Assunção e Silva, a suspensão dos efeitos da 170ª Assembleia Geral Extraordinária até julgamento final desta ação é uma oportunidade para a confirmação da real existência dos riscos apontados.

Segundo Maximiliano Nagl Garcez, da Advocacia Garcez, que representa as entidades sindicais autoras da ação, a posição do MPF demonstra que os sindicatos estão corretos em impedir que essas medidas prejudiciais ao erário público e à população tenham continuidade.  “Privatizar as distribuidoras e qualquer empresa do setor elétrico é extremamente prejudicial à sociedade, à soberania nacional e às futuras gerações”, pontuou.

Já Ramon Koelle, também da Advocacia Garcez, a posição do MPF confirma a gestão irresponsável que o Governo Federal vem adotando em relação a Eletrobrás. “Na sanha de privatizar o maior patrimônio público no menor espaço de tempo o Governo Federal pretende impor um gigantesco prejuízo da ordem de 19,7 bilhões de reais à Eletrobras, em prejuízo dos acionistas minoritários e da própria sobrevivência da empresa, que devemos lembrar é de fundamental relevância ao desenvolvimento nacional”, diz.

Edney Martins, presidente do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Urbanas do Estado do Amazonas (STIU-AM), enfatiza que a defesa das distribuidoras não é apenas uma pauta dos trabalhadores, mas de toda a sociedade. “Privatizar as distribuidoras significa prejudicar a população mais humilde, os excluídos, a soberania e o desenvolvimento nacional”, lembra.

Para Nailor Gato, vice-presidente da Federação Nacional dos Urbanitários (FNU), os sindicatos de urbanitários dos seis Estados das distribuidoras estão unidos na luta contra essa ‘privataria criminos’. “Continuaremos mobilizados e atentos em defesa da soberania nacional”, finaliza.

O único discurso válido para o movimento sindical é ‘nenhum direito a menos’, diz juiz do Trabalho